Por quais razões acontece uma rescisão de franquia?

Inicialmente é importante salientar que a franquia, de acordo com o texto da Lei º 8.955/1994 de Franquia Empresarial, é um sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços.

Nessa perspectiva, entende-se como franqueador aquele empresário que permite que outra pessoa, que nessa relação comercial se chamará franqueado, opere uma filial de sua empresa enquanto mantém a propriedade exclusiva dos seus direitos e marcas comerciais.

Assim, como são muitos os motivos pelos quais empresários se interessem por abrir uma franquia, são diversos também os fatores que proporcionam a rescisão da relação comercial entre um franqueador e o seu franqueado, sendo o motivo mais comum o descumprimento das cláusulas contratuais impostas.

Independente de qual lado se inicia o conflito, o processo sempre é desgastante por se tratar de uma ação que gera penalidades.

Conheça alguns motivos que geram o distrato da franquia:

 

Por parte do franqueador, um dos fatores relevantes está na omissão das informações elaboradas na Circular de Oferta da Franquia – COF e também pela falta de clareza na descrição de como deve ser a rede de franquia, o que pode gerar um futuro conflito com o franqueado.

Por parte do franqueado, a rescisão da franquia pode acontecer por uma suposta concorrência que surge ao aparecer outra franquia da mesma rede, na mesma região deste franqueado.É bastante comum também a rescisão ocorrer por um baixo faturamento não apresentando melhoras no decorrer dos meses. Gastos excessivos não apresentados no contrato, porém necessários durante o funcionamento da franquia também podem acarretar uma rescisão da franquia.

Desse modo, considerando os riscos comerciais, sempre que houver interesse em abrir um negócio franquiado, é de extrema importância a consulta de um advogado, pois é ele quem poderá fazer uma análise do modelo de negócio pretendido, o planejamento da documentação e as providências necessárias, além de dar as orientações corretas para o empreendedor conduzir juridicamente seu negócio de uma forma possível, viável, segura e lucrativa.

Aliás, além do profissional do direito ser capacitado para ajudar a fazer a pesquisa prévia e conduzir todos os procedimentos junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, é ele também quem poderá atentar o franqueado a não deixar de cumprir os princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor – CDC, adequar a empresa de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, especialmente nos casos de e-commerce, além de formalizar corretamente todas as suas parcerias comerciais, sejam relações com clientes, fornecedores, colaboradores ou funcionários.

Além do mais, não se pode desconsiderar que todas as especificações para abertura de uma franquia constam na Lei 13.966 (Lei de Franquias), que certamente será melhor interpretada e conduzida por um profissional da área, que se atentará a toda e qualquer especificidade.

Lembre-se, o (a) advogado (a) não precisa ser o profissional responsável por atender clientes que já estão com os recursos administrativos esgotados, ele pode e deve também ser um aliado importante para poupar o franqueado e qualquer empreendedor de futuros problemas surgidos pela ausência de precauções necessárias no momento ideal.

Nós do NSA Advogados Associados estamos sempre preparados e dispostos a ajudar. Assim, não hesite em nos procurar caso pretenda abrir uma franquia.