PERSE: Mudanças e Desafios na Nova Lei 14.592/2023

Em maio de 2023 foi aprovada a Lei 14.592/23, trazendo mudanças para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, conhecido como PERSE. Esta nova legislação redefine as regras para beneficiar empresas do setor de eventos com alíquota zero (zeramento dos impostos).

As principais alterações incluem:

  1. CNAEs Elegíveis: A lei define uma lista de CNAEs elegíveis, especificando atividades a partir de 18/03/2022.
  2. Cadastro no CADASTUR: Empresas que não estavam previamente inscritas no CADASTUR até 18/03/2022 podem acessar o benefício desde que tenham se inscrito no CADASTUR até 30/05/2023.
  3. Mantendo as Disposições Originais: A nova lei mantém restrições como a proibição de retenção de tributos sujeitos à alíquota zero e a vedação do uso de créditos de PIS/COFINS para insumos.

Quanto aos efeitos da lei, é provável que o novo rol de atividades que entrou em vigor na data da publicação da lei, sem efeitos retroativos possa gerar controvérsias. Já que questões jurídicas podem surgir em relação à irrevogabilidade do benefício anteriormente concedido e à aplicação das alterações promovidas para o futuro sem cumprir o prazo de 90 dias para o PIS, COFINS e CSLL e a anualidade para o IRPJ.

Em resumo, o PERSE sofreu mudanças importantes, o que é positivo para o setor de eventos e turismo, mas também é possível levantar questões legais que podem ser objeto de disputa no futuro. Empresas afetadas devem acompanhar de perto as atualizações e orientações legais para garantir o acesso a esses benefícios fiscais.

Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470