A recente aprovação da Lei 14.689/23, que promoveu mudanças significativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), sinaliza um novo capítulo para as transações tributárias no Brasil.
Esta norma tem como objetivo tornar mais atraentes as transações relacionadas a grandes teses jurídicas, apontando, sobretudo, para casos que envolvem PIS e COFINS, dois dos tributos mais debatidos e contenciosos de nosso sistema tributário.
Contexto e Novas Diretrizes
Após a reformulação do Carf, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve intensificar a emissão de editais de transação tributária. Estes não se limitarão aos casos definidos por voto de qualidade, mas expandirão a atenção a contenciosos temáticos, tendo essa diretriz sido determinada em reuniões internas. Os temas, sem jurisprudência consolidada, serão eleitos e os contribuintes terão a opção de encerrar litígios com condições diferenciadas.
Para 2023, espera-se o lançamento de até dois novos editais, com o primeiro previsto para o final de outubro. A estimativa de arrecadação com essas medidas é robusta, alcançando a marca de R$ 12 bilhões.
PIS e COFINS em Foco
PIS e COFINS são protagonistas em disputas judiciais e administrativas devido à sua complexidade legislativa e abrangente base de cálculo. Somente no Supremo Tribunal Federal (STF), essas contribuições envolvem disputas que ultrapassam R$ 600 bilhões, considerando os impactos retroativos de cinco anos.
Diversas teses estão em discussão no STF, como a necessidade de lei complementar para regulamentar o PIS/COFINS de importações e a controvérsia sobre a inclusão destes tributos em suas próprias bases de cálculo.
O Debatido Conceito de Insumos
Um dos principais pontos de litígio refere-se à definição de insumos para PIS/COFINS. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que tudo que é essencial e relevante para empresas é considerado insumo.
Entretanto, a questão permanece em debate entre empresas e Fazenda, cada qual buscando uma interpretação que lhe beneficie.
Alterações Propostas pela Lei 14.689/23
Essa lei inova ao propor alterações relevantes nas transações. O artigo 9º amplia o desconto em programas para 65% e estende o prazo de quitação para 120 meses. Adicionalmente, permite a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para liquidação de débitos em transações do contencioso.
Outra mudança notável é a possibilidade de inclusão de débitos ainda não inscritos em dívida ativa.
A PGFN acredita que essas alterações tornarão os novos programas mais sedutores do que os anteriores.
Conclusão
As novidades trazidas pela Lei 14.689/23 representam uma tentativa de modernização e aprimoramento das transações tributárias. A ênfase em PIS e COFINS demonstra o desejo do governo de solucionar disputas de grande impacto financeiro, promovendo um ambiente mais previsível e favorável para os contribuintes e para a própria arrecadação. Contudo, o sucesso dessas medidas dependerá da efetividade de sua aplicação e da receptividade dos contribuintes.
Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470
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