PERSE: Desvendando os Benefícios e Desafios

O PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi criado pelo Governo Federal para apoiar o setor de eventos e turismo durante a pandemia. Neste artigo, exploramos seus principais aspectos.

Benefícios Notáveis:

O PERSE oferece uma série de vantagens, incluindo a isenção de impostos federais até 2027 e condições especiais de empréstimos e parcelamento de dívidas desses impostos.

Quais Impostos e por Quanto Tempo?

A isenção se aplica ao PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, abrangendo um período de cinco anos, de março de 2022 a Fevereiro de 2027.

Quem Pode Participar?

A lei delegou ao Ministério da Economia a definição das atividades elegíveis. Duas listas anexas à Portaria 7.163/2021 estabelecem as categorias beneficiadas, abrangendo 88 atividades. Exemplos incluem hotéis, restaurantes, agências de viagens e muito mais. Posteriormente foi publicada uma nova Portaria reduzindo para 43 atividades.

Requisitos Essenciais:

As empresas devem estar no regime de tributação do Lucro Presumido ou Lucro Real (ou no SIMPLES desde que a empresa tenha sido constituída antes de 18/03/2022, e sejam adotadas algumas providências);

Para empresas do Anexo 1, basta o funcionamento até pelo menos 18/03/2022.
Empresas do Anexo 2 além de está em funcionamento nesta data, e tendo se inscrito no Cadastur.

Simples Nacional:

Empresas no Simples Nacional podem desde que a empresa tenha sido constituída antes de 18/03/2022, e sejam adotadas algumas providências;

A Questão da Legalidade:

A exigência de cadastro no Cadastur para empresas do Anexo 2 é alvo de controvérsia, pois não estava na lei original do PERSE. O Princípio da Legalidade no direito tributário sustenta que apenas uma lei pode impor requisitos tributários. Somente com a entrada em vigor da Lei 14.592/23, em 30/05/2023 que essa exigência passou a ter cobertura de uma lei.

Outros Benefícios do PERSE:

Além da isenção fiscal e do parcelamento de dívidas, o programa oferece empréstimos em bancos oficiais em condições especiais, como linhas de crédito: São disponibilizadas linhas de crédito específicas com condições favoráveis, taxas de juros reduzidas e prazos estendidos, sujeitas a análise da instituição financeira, destinadas a obras civis de implantação, ampliação, modernização, reforma, aquisição de bens e capital de giro – prazo de até 240 meses, incluídos até 60 meses de carência – juros de 5% ao ano + INPC + IOF + tarifas.

Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470