Maximize Seus Créditos Tributários: O Impacto do Gross-Up na Exclusão do ICMS no PIS e COFINS

A complexidade do sistema tributário brasileiro não é novidade para ninguém. O entendimento correto das variáveis que impactam o cálculo de tributos é crucial para uma gestão fiscal eficiente. Entre as questões que geram dúvidas e debates, a do “gross up” tributário na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS tem ganhado destaque.

O Gross-Up e a Tese do Século

O Gross Up Tributário é uma estratégia utilizada por empresas para repassar o ônus dos tributos ao consumidor, incorporando-o ao preço final do produto ou serviço. Esta prática tem implicações significativas na cadeia produtiva e, em última instância, no bolso do consumidor final.

O Gross-Up tributário desempenha um papel vital no ajuste da base de cálculo de tributos, como o PIS e COFINS. A nova Lei nº 14.592/2023 reforça a necessidade de excluir o ICMS dessa base, algo que pode representar uma economia significativa.

Aplicação do "Gross Up" e as Novas Leis

A alteração nas leis indica que contribuintes devem ajustar seus sistemas para não incluir o ICMS no “gross up” da base de cálculo do PIS e COFINS. Os ajustes matemáticos necessários nos ERPs asseguram que o ICMS não seja incluído de forma inadequada.

Exemplos Práticos

Exemplo 1: Empresa no Lucro Real

Com faturamento de R$1.000.000,00, o ICMS de 19% seria R$190.000,00. Excluindo o ICMS, a base para o PIS e COFINS seria de R$810.000,00. O PIS seria de R$13.365,00, e o COFINS de R$61.560,00. O total seria R$74.925,00, representando uma economia de R$2.025,00.

Exemplo 2: Empresa no Lucro Presumido

Com faturamento de R$5.000.000,00, o ICMS de 19% seria R$950.000,00. A base seria R$4.050.000,00, o PIS de R$26.325,00 e o COFINS de R$121.500,00. O total seria R$147.825,00, com uma economia de R$2.925,00.

A Revisão de Créditos: Uma Oportunidade Imperdível

Para empresas que já aplicaram a tese do século, a revisão é recomendada para corrigir a ausência do “gross up” e potencialmente recuperar créditos.

Conclusão

O “gross up” tributário na exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS não é apenas uma técnica avançada de planejamento tributário; é uma necessidade para garantir a correta aplicação dos tributos e maximizar as oportunidades de recuperação de créditos.

Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470