Qual o prazo para pedir Revisão Vida Toda?

Se você quer saber como funciona o prazo para requerer a “Revisão Vida Toda”, está no lugar certo!

Nosso objetivo aqui é deixar você atualizado e por dentro de tudo que envolve a Revisão da vida toda, especialmente, sobre prazo para entrar com a ação, como funciona a contagem, o que fazer se perder o direito por conta do prazo da prescrição e muito mais!

Vem comigo e confira o que você vai encontrar:

  1. O que é e quem tem direito a Revisão Vida Toda?
  2. Qual o prazo para pedir a Revisão Vida Toda?
  3. E se eu perder este prazo decadencial para entrar com a ação?
  4. Pedi a Revisão Administrativa dentro deste prazo de 10 anos. Tenho direito?
  5. Qual a diferença entre prazo decadencial e prazo prescricional?
  6. O que eu devo fazer em relação à Revisão Vida Toda?

1. O que é e quem tem direito a Revisão Vida Toda?

Antes de tudo, é preciso entender o que é a Revisão Vida Toda.

Basicamente, é uma revisão de benefícios do INSS que leva em conta todos os períodos contributivos do beneficiário, inclusive os anteriores a julho de 1994.

Assim, tem direito a Revisão Vida Toda, quem teve os seguintes benefícios, concedidos até 13/11/2019:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria Especial
  • Benefício por Incapacidade Permanente
  • Pensão por morte
  • Auxílio-Doença

Veja que, o que mais importa é a data da concessão do benefício.

E você já vai entender o porquê no próximo tópico.

2. Qual o prazo para pedir a Revisão Vida Toda?

O prazo para pedir a Revisão Vida Toda é 10 anos.

Portanto, como estamos em 2023,  é preciso ter recebido a primeira parcela do benefício após 2013.

A contagem tem início a partir do recebimento do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação.

Ficou mais claro agora?

–      Quando começa a contar o prazo?

Não é esse bicho de sete cabeças que você deve estar imaginando. Você vai encontrar essa informação no seu extrato de pagamento do benefício.

O termo inicial é a data do pagamento da primeira parcela do benefício.

O prazo inicial para entrar com a Revisão será no 01º dia do mês posterior ao pagamento do benefício.

Vamos para alguns exemplos:

🗓️Augusto começou a receber a aposentadoria especial em 31/12/2015
Como o prazo se inicia no primeiro dia do mês seguinte, o prazo inicial dele é 01/01/2016.
⏱️Assim, Augusto pode entrar com a Ação da Revisão Vida Toda até 31/01/2026.

🗓️Alice começou a receber pensão por morte em 12/11/2012.
⏱️Como o prazo se inicia no primeiro dia do mês seguinte, o prazo inicial dela é 01/12/2012.
Desta forma, o prazo para ela entrar com a Ação da Revisão da Vida Toda foi até 31/12/2022.

3. E se eu perder este prazo decadencial para entrar com a ação?

Infelizmente, se você perder esse prazo, não poderá mais reclamar os seus direitos de revisão.

Nesse sentido, a Lei nº 8213/1991, artigo 103, inciso I, é bem clara, veja:

Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vide ADIN 6096)
I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto.

Mas, existe uma forma “aumentar este prazo” que é a Revisão administrativa. Poucas pessoas falam sobre isto, mas isto tem salvado muitos clientes nossos.

Observe:

4. Pedi a Revisão Administrativa dentro deste prazo de 10 anos. Tenho direito?

Sim.

Quando há o pedido de Revisão administrativa, aquela que o segurado faz diretamente no INSS, há a interrupção do prazo.

Vamos utilizar o exemplo de Alice acima. Pelo prazo decadencial ela não teria mais direito de entrar com a ação agora em 2023, mas, vamos supor que ela fez o pedido de revisão administrativa em 05/11/2018.

Vamos relembrar:

Alice começou a receber pensão por morte em 12/11/2012
Como o prazo se inicia no primeiro dia do mês seguinte, o prazo inicial dela é 01/12/2012.
Alice entrou com o pedido de Revisão administrativa, direto no INSS, em 05/11/2018

Desta forma, houve a interrupção do prazo decadencial.

O termo inicial para a contagem do prazo de 10 anos só será iniciado quando Alice for notificada do julgamento do seu pedido de revisão administrativa.

Suponhamos que Alice seja notificada da decisão administrativa em 10/01/2023, com isto, o prazo final para Alice entrar com a ação termina em 10/01/2033.

Assim, é importante ter em mente que o pedido de Revisão Administrativa zera o prazo, ou seja, começa a contar novamente os 10 anos!

Entretanto, ainda tem um outro prazo: o prazo prescricional. Vamos entender.

5. Qual a diferença entre prazo decadência e prazo prescricional?

Não se preocupe que é muito comum haver uma confusão entre estes prazos..

O prazo decadencial de 10 anos se refere ao tempo que o segurado possui para entrar com a ação na Justiça e requerer até mesmo a revisão administrativa.

Por sua vez, o prazo prescricional, diz respeito ao tempo dos direitos que você pode reclamar na justiça. No caso da Revisão da Vida Toda o prazo prescricional é de 5 anos.

Isto é, ao ingressar com a ação Revisão Toda, você poderá cobrar os atrasados dos últimos 05 anos.

6. O que eu devo fazer em relação à Revisão Vida Toda?

O recomendável é contar com os serviços de um advogado experiente porque será uma mão na roda para a garantia dos seus direitos.

Isso porque o especialista irá verificar o seu caso para conferir:

  • Desde quando os salários de contribuição constam em seu CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais
  • Se todos os salários de contribuição estão corretos
  • Se o tempo de contribuição considerado pelo INSS está registrado de fato no seu CNIS
  • Dentre outras informações necessárias

Se você estiver dentro do prazo decadencial, o advogado irá entrar com a ação para reclamar os seus direitos referentes aos últimos 05 anos.

Conclusão

Prontinho.

Com essas informações agora você já sabe que tem 10 anos contados a partir da data do recebimento da primeira parcela do benefício para ajuizar a Ação Revisão Vida Toda

E que ao entrar com a ação, poderá cobrar os direitos referentes aos últimos 05 anos.

Só aqui você viu também:

  • O que é e quem tem direito a Revisão Vida Toda
  • Como saber se está dentro do prazo decadencial
  • Qual a diferença entre prazo decadencial e prazo prescricional
  • Se perder o prazo decadencial e prescricional para entrar com a Revisão Vida Toda é possível entrar com uma nova ação para Revisão do Teto

    Espero ter ajudado.

E se conhece alguém que você acha que tem direito a Revisão Vida Toda, compartilhe esse conteúdo.

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

Dr. Rusenberg Jesus
Advogado
OAB/BA 63.587