Revisão Vida Toda: O que é e quem tem direito?

A Revisão Vida Toda é a que inclui no cálculo da sua aposentadoria, os períodos contributivos de toda a sua vida. Saiba se você tem direito.

Possivelmente você já ouviu falar que o STF reconheceu a Revisão Vida Toda em dezembro de 2022. Mas, você ainda tem dúvidas: Quem tem direito a Revisão Vida Toda? O que fazer?

É o que você vai descobrir nesse post.

Já adianto que é um tipo de revisão que tem como objetivo o recálculo do valor da aposentadoria, incluindo todos os períodos de sua vida contributiva e não aquelas feitas apenas a partir de julho de 1994.

Confira o que você vai encontrar:

  1. O que é a Revisão Vida Toda?
  2. O que muda com a Revisão Vida Toda?
  3. Quem tem direito a Revisão Vida Toda?
  4. Exceção ao prazo decadencial
  5. Quais documentos serão necessários para dar entrada na Revisão Vida Toda?
  6. O que vou receber?
  7. É verdade que a Revisão Vida Toda pode diminuir o valor da aposentadoria?

E tem muito mais. Vamos lá?

1. O que é a Revisão Vida Toda?

Até antes da decisão do STF ao julgar o RE 1276977, tema 1102, ao realizar o cálculo do valor do benefício previdenciário a ser recebido por cada trabalhador, o INSS apenas considerava as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, assim, tudo que você contribuiu antes desse período não entrou nesse cálculo!

Portanto, é através dessa revisão que pleiteamos ao Poder Judiciário que determine ao INSS que inclua no cálculo da sua aposentadoria as contribuições toda a sua vida, sobretudo, as que antecedem julho de 1994.

Incluindo os valores dessas contribuições as chances de aumentar o valor do seu benefício aumentam substancialmente, o que autoriza a realização da revisão e obtenção da restituição dos retroativos dos últimos 5 (cinco) anos.

2. O que muda com a Revisão Vida Toda?

Pode aumentar o valor da aposentadoria porque hoje ela é calculada com base nas 80% maiores contribuições para a Previdência Social a partir de julho de 1994. Confira o que muda:

  • Todas as contribuições efetuadas nos períodos anteriores a 1994 vão entrar no novo cálculo do valor do benefício
  • Irá beneficiar o segurado que se aposentou após 1999 e que possuía as contribuições mais altas antes do ano de 1994

Portanto, a principal mudança que há de ser gerada para o trabalhador aposentado é o aumento do valor do seu benefício!

3. Quem tem direito a Revisão Vida Toda?

Todos os beneficiários que recebem os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria Especial
  • Benefício por Incapacidade Permanente
  • Pensão por morte
  • Auxílio-Doença

✅Verificou se um destes é o seu caso?

Para que estes beneficiários tenham direito a Revisão Vida Toda é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Ter contribuições anteriores a julho de 1994

O segurado deve ter contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, uma vez que todas as contribuições efetuadas antes de 1994, não entravam no cálculo do benefício.

Estar dentro do prazo decadencial de 10 anos.

Fique de olho no prazo!

 O prazo para entrar com a ação da Revisão da Vida Toda é de 10 anos, contados a partir do recebimento do primeiro benefício.

🔶Portanto, é preciso ter recebido a primeira parcela do benefício após 2013.

Mas afinal, como é contado esse prazo?

Este prazo de decadência para a solicitação da Revisão Vida Toda é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro salário de benefício.

O beneficiário tem 10 anos para solicitar a revisão, caso contrário, perderá o direito.

Calma. Não é esse bicho de sete cabeças que você deve estar imaginando.

Veja como funciona o prazo por meio de um novo exemplo.

Exemplo do Pedro

📅Pedro começou a receber a aposentadoria por idade em 25/11/2013.

 novembro

🕛Portanto, o prazo  para Pedro entrar com o pedido de Revisão é até 31/12/23.

 Então para saber se você tem direito, basta responder às seguintes perguntas:

  • Qual o benefício você recebe?
    • Se estiver na lista acima, responda a próxima pergunta
  • Quando você começou a receber?
    • Se o início do recebimento foi a partir de 2013, responda a próxima pergunta.
  • Há contribuições antes de 1994?
    • Se você possuir contribuições a partir de 1994, você tem direito e deve procurar um advogado

Simples assim!

Tudo bem até aqui?

4. Exceção ao prazo decadencial

Em alguns casos específicos a decadência pode ser afastada. Sendo assim, mesmo que o benefício previdenciário tenha sido concedido antes de 2013 é possível que o aposentado tenha direito a revisão da vida toda. Tratam-se de situações que resultaram no “adiamento” da contagem dessa decadência.

A hipótese mais recorrente é o pedido de revisão administrativa. Imagine que Pedro se aposentou no ano de 2000, em tese ele não mais tem direito a pleitear a revisão da vida toda, no entanto, no ano de 2005 ele requereu uma revisão administrativa ou judicial do seu benefício, a qual só foi finalizada em 2014.

Nesse caso, a decadência é contada não a partir da concessão do benefício previdenciário, mas sim da data em que o INSS apresentou a decisão sobre o pedido do  Pedro. Portanto, mesmo ele tendo se aposentado em 2000 ele ainda pode requerer a revisão da vida toda diante da inaplicabilidade da decadência.

5. Quais documentos serão necessários para dar entrada na Revisão Vida Toda?

Eu sei que essa tarefa de organizar documentos não é nada fácil.

Pensando nisso, eu listei toda a documentação que você vai precisar antes de entrar com a ação.

Confira comigo:

  • Carta de Concessão do Benefício (pode ser obtido no portal do governo “Meu INSS”)
  • Comprovante de Residência
  • CPF
  • Rg Ou CNH 
  • Comprovante de Endereço
  • CNIS EM PDF (pode ser obtido no portal do governo “Meu INSS”)
  • Carnês de Contribuição do RGPS ou CTPS, caso não a informação da CNIS esteja incompleta

Estes são os documentos básicos para que o advogado confira se é vantajoso para você dar entrada na ação judicial.

6. O que vou receber?

Antes de tudo, é imprescindível que os cálculos sejam realizados. 

Estes cálculos devem ser feitos por um especialista e com muito cuidado. Isto porque nem sempre o valor do benefício vai aumentar.

Se após os cálculos for verificado que o valor do benefício aumenta, deve ser solicitada a Revisão.

Além do aumento do benefício mensal, o beneficiário faz jus a receber o valor da diferença dos últimos 5 anos. Estes valores serão atualizados até a data do recebimento.

Então, o beneficiário vai receber:

  1. Aumento do benefício mensal
  2. Diferença dos últimos 5 anos, corrigida monetariamente.

Somente através dos cálculos será possível ter a certeza de que a Revisão Vida Toda é vantajosa para você e o que efetivamente receberá.

7. É verdade que a Revisão Vida Toda pode diminuir o valor da aposentadoria?

Sim, é verdade.

Quando os cálculos são realizados podem acontecer 2 situações:

Situação 1 – o valor do benefício aumenta

Situação 2 – o valor do benefício diminui.

Na situação 2, se o INSS, ao analisar o pedido de Revisão Vida Toda, averiguar algum erro que beneficiou o segurado de forma indevida e que não deveriam entrar no cálculo da aposentadoria, o seu benefício poderá ser reduzido.

Ou seja, o seu benefício mensal passa a ser menor.

❌Mesmo que o erro tenha ocorrido por parte do INSS, tá bom?

Por isso, recomendamos contar com o auxílio de um advogado especialista. Ele será capaz de proporcionar a segurança necessária para que seja feita, a análise do seu caso e a garantia de todos os seus direitos.

Conclusão

Agora você já sabe o que é a Revisão Vida Toda e quem tem direito ao recálculo do INSS.

Afinal, aqui você viu também:

  • O que é a Revisão Vida Toda
  • O que muda com a Revisão Vida Toda
  • Quem tem direito a Revisão Vida Toda
  • Quais documentos serão necessários para dar entrada na Revisão Vida Toda
  • O que você vai receber
  • É verdade que a Revisão Vida Toda pode diminuir o valor da aposentadoria

Mas, o primeiro passo é contar com o auxílio de uma advogado para realizar os cálculos e ter certeza que a Revisão é boa para você.

Espero ter ajudado.

E se conhece alguém que você acha que tem direito a Revisão Vida Toda, compartilhe esse conteúdo.

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😉

Dr. Rusenberg Jesus
Advogado
OAB/BA 63.587