Revisão da Vida Toda: principais dúvidas.

O que é Revisão da Vida Toda do INSS?

É um processo judicial que poderá ser proposto pelos Aposentados e Pensionistas do INSS para revisar a  renda previdenciária que é recebida atualmente, considerando todas as contribuições realizadas, inclusive as anteriores a julho de 1994.

Por que é importante entrar na Justiça?

São 2 importantes motivos principais:

Evitar a decadência do direito, ou seja, perda do direito a esta revisão. Hoje o prazo é de 10 anos, cuja contagem é realizada a partir do 1o. dia do mês seguinte ao início do recebimento do benefício.

Evitar a modulação dos efeitos da decisão. Um primeiro aspecto é relacionado a quem terá o direito. O  STF pode decidir que somente tem direito quem ajuizou a ação, ou seja, não vai reconhecer de forma “automática” o direito para todos que se enquadrarem na regra. O STF também pode limitar os valores que serão pagos e, neste caso, beneficiar aqueles que já deram entrada na ação. Na prática, significa que quem não ajuizar a ação poderá não ter o seu direito reconhecido.

O que muda com a Revisão da Vida Toda?

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS.

Houve uma regra de transição a partir de 1999 que além de considerar 80% das contribuições limitava que somente as contribuições a partir de julho/94 seriam consideradas.

A Reforma da Previdência pela EC 103/19  foi definida uma nova regra que considera 100% das contribuições e pode considerar desde o período de julho/94 ou desde o início da contribuição devendo prevalecer o que for mais benéfico ao segurando.

A ação judicial é para aqueles que se aposentaram durante a regra de transição para que seja considerado 100% das contribuições, inclusive as anteriores à julho/94 se for mais benéfico ao segurado.

Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?

Aposentados e Pensionistas têm direito a propor a ação.

São muitas variáveis que devem ser consideradas, mas existem 3 requisitos mínimos:

Início do recebimento do benefício a partir de outubro/2012 + Data concessão benefício (DIB) entre 29/11/1999 e 12/11/2019 + Possuir contribuições anteriores a julho de 1994.

Preenchidos estes requisitos, é recomendável a realização dos cálculos para avaliação. 

Esta revisão sempre vai aumentar os valores atualmente recebidos?

Não. Por isto, para todos os casos, é indispensável que sejam realizados os Cálculos ANTES do ajuizamento da ação. 

No caso dos nossos clientes, faremos os cálculos previamente para avaliar a viabilidade da propositura da ação.

Quais valores serão recebidos?

Além de passar a receber um valor de benefício maior, o segurado tem direito a receber a diferença entre o valor que deveria ter recebido e o valor efetivamente recebido nos últimos 5 anos anteriores à data da ação, corrigidos monetariamente.

Qual o valor das custas judiciais?

Depende do valor da ação. Se o valor da ação for inferior a 60 salários mínimos não há custas processuais iniciais e nem honorários de sucumbência no caso de perda da ação.

Caso o valor da ação seja superior a 60 salários mínimos, haverá custas iniciais e possibilidade de sucumbência.

Somente elaborando os Cálculos prévios é possível saber o valor da ação, e, também, o valor atualizado do benefício passado (atrasados), da correção do presente e futuro (renda previdenciária).

Quais são os documentos necessários?

Se após a realização dos cálculos, for identificada a necessidade de documentos complementares, eles serão solicitados.