Posso me aposentar com 15 anos de contribuição?

Até o ano de 1991, a carência exigida para a aposentadoria por idade e outras modalidades de aposentadoria era de apenas 60 meses, ou seja, 5 anos de contribuição. Entretanto, a partir de 1991, passou a ser aplicada uma regra de transição, chamada de “regra da carência reduzida”. Essa regra fez com que a carência aumentasse progressivamente de 1991 até 2011, ano em que o requisito se fixou em 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição.

Assim, a carência reduzida é uma exceção à regra atual da carência de 180 meses, e apenas os segurados que começaram a contribuir antes de 24/07/1991 podem ter direito a ela. É importante destacar que a carência reduzida não se aplica a todas as modalidades de aposentadoria, mas apenas à antiga aposentadoria por idade.

De forma resumida, isso significa que os segurados que completaram 60 anos de idade (no caso de mulheres) ou 65 anos (no caso de homens) até 2010 e que já eram filiados ao INSS antes de 24 de julho de 1991 podem ter direito à aposentadoria com menos de 15 anos de contribuição. É importante lembrar que cada caso é único e pode ter particularidades, por isso, é sempre recomendável buscar a orientação de um especialista em direito previdenciário para esclarecer as dúvidas e buscar os melhores benefícios possíveis.

Qual é o prazo da carência exigida?

O requisito da carência para a aposentadoria por idade aumentou progressivamente de 1991 até 2011, saindo dos 60 meses (5 anos) para os 180 meses (15 anos) atuais. Para entender melhor esse aumento, é possível observar a tabela que mostra a carência exigida para cada ano de 1991 a 2011.

Basicamente, a carência aumentou de 6 em 6 meses com o passar dos anos, com exceção de 1995 a 1996, que aumentou 12 meses. Por exemplo, em 1991 e 1992, a carência era de 60 meses. Em 1993, passou a ser 66 meses, em 1994, 72 meses, e assim por diante, até chegar aos 180 meses em 2011.

Esse aumento gradual foi estabelecido como uma regra de transição, chamada de “regra da carência reduzida”, que permitia aos segurados que já estavam filiados ao INSS antes de 24 de julho de 1991 um tempo menor de contribuição para se aposentarem.

Quem tem direito a carência reduzida?

O requisito da carência reduzida é uma exceção à regra da carência e das aposentadorias. Apenas os segurados que começaram a contribuir antes de 24/07/1991 podem ter direito a essa carência menor.

Para ter direito à carência reduzida, é necessário ter completado a idade mínima para se aposentar até o ano de 2010 (um ano antes da regra estagnar em 180 meses).

Isso significa que se uma mulher completou 60 anos até o ano de 2010 e já contribuía antes de 24/07/1991, ela pode ter direito à carência reduzida, desde que cumpra outros requisitos para aposentadoria. O mesmo vale para homens que completaram 65 anos até 2010.

Em 2023, podem ter direito a essa carência reduzida quem tem, no mínimo, 73 anos de idade (mulheres) ou 78 anos de idade (homens). É importante ressaltar que essa possibilidade é uma exceção e que o ideal é buscar um advogado especialista em direito previdenciário para avaliar o caso individualmente e esclarecer todas as dúvidas.

Com isso, é importante que os trabalhadores estejam atentos aos requisitos exigidos para a aposentadoria por idade e planejem a sua carreira e contribuições previdenciárias de forma adequada, para que possam cumprir os requisitos e garantir a sua aposentadoria no futuro.

Esperamos que estas informações tenham sido úteis para você.

Dr. Rusenberg Conceição
Advogado
OAB/BA 63.587