Transação Tributária em Caso de Execução Fiscal: Uma Opção Vantajosa para Regularizar Débitos

Como membro do renomado Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transação Tributárias (IBATT), tenho a expertise necessária para orientar meus clientes sobre as vantagens da transação tributária em situações de Execução Fiscal. Neste artigo, discutiremos o que é a transação tributária, quem tem direito a ela, quando é recomendado realizar uma transação tributária, as principais modalidades disponíveis, onde é possível realizar esse processo.

A transação tributária é uma alternativa para contribuintes que enfrentam débitos fiscais e desejam solucioná-los de maneira mais flexível, favorável,quando estão esgotados os meios de defesa e quando a chance de êxito de uma defesa é remota. Ela consiste em um acordo firmado entre o devedor e o órgão competente, que pode ser a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com o intuito de extinguir ou reduzir o valor da dívida e estabelecer condições especiais de pagamento.

Quem tem direito à transação tributária?

A princípio, qualquer contribuinte com débitos tributários inscritos em dívida ativa pode pleitear essa modalidade. No entanto, a concessão da transação tributária está sujeita a critérios específicos, como o valor do débito, a capacidade de pagamento do contribuinte e o interesse da administração tributária em realizar o acordo. Nesse contexto, como membro do IBATT, possuo conhecimentos atualizados sobre as regras e regulamentos relacionados à transação tributária perante a União, Estados e principais municípios, bem como acesso a recursos exclusivos para fornecer um suporte mais abrangente aos meus clientes.

Quando é recomendado realizar uma transação tributária em caso de Execução Fiscal?

A resposta varia de acordo com cada situação, mas geralmente a transação tributária é uma opção viável quando o devedor não possui condições financeiras para quitar integralmente a dívida ou quando a execução fiscal está em estágio avançado, com risco iminente de penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias e a matéria de mérito a ser discutida é fraca. É importante destacar que o momento oportuno para buscar uma transação tributária é antes que as medidas coercitivas sejam tomadas, visando evitar agravamento da situação financeira do contribuinte.

Existem diferentes modalidades de transação tributária, que podem ser aplicadas de acordo com a peculiaridade de cada caso. Dentre as principais modalidades, destacam-se:

Transação por adesão: destinada a contribuintes com débitos de menor valor, permite a negociação simplificada, com redução de juros e multas, e prazo para pagamento em até 84 meses. Essa modalidade pode ser uma excelente alternativa para empresas de pequeno e médio porte que desejam regularizar suas dívidas de forma mais acessível e sem comprometer seu fluxo de caixa.

Transação individual: voltada a contribuintes com débitos de maior valor, permite a negociação mais customizada, podendo envolver a redução de juros e multas, a concessão de descontos e o parcelamento em prazos mais longos. Essa modalidade é indicada para empresas com maior capacidade financeira e que buscam condições mais favoráveis para regularizar seus débitos fiscais.

Transação excepcional: aplicável em situações excepcionais, como desastres naturais, crises econômicas ou pandemias, e visa facilitar o pagamento dos débitos tributários, podendo envolver descontos e prazos especiais. Essa modalidade é uma resposta do poder público diante de eventos que impactam negativamente a atividade econômica, permitindo que os contribuintes afetados possam se reestruturar financeiramente.

Onde realizar a transação tributária?

Se a dívida for com a União a transação pode ser realizada perante a Receita Federal, PGFN ou perante o Poder Judiciário. É recomendável contar com o auxílio de um advogado tributarista especializado, que possua amplo conhecimento das particularidades desse processo e possa orientar sobre a melhor estratégia a ser adotada, além de fornecer um suporte jurídico qualificado ao longo de todo o processo.

Como membro do IBATT, tenho acesso às informações atualizadas e participo de uma rede seleta de profissionais do direito tributário. Isso me permite estar sempre atualizado sobre as mudanças legislativas, as melhores práticas e as decisões recentes relacionadas à transação tributária. Essa autoridade e experiência me qualificam para oferecer aos meus clientes um serviço diferenciado e eficiente no âmbito da transação tributária.

Assim, a transação tributária é uma opção vantajosa para regularizar débitos em caso de Execução Fiscal. Como advogado membro do IBATT, estou preparado para auxiliar meus clientes em todo o processo, desde a análise da viabilidade da transação até a negociação dos termos junto aos órgãos competentes. É importante buscar a segurança e o conhecimento de um profissional qualificado e atualizado no campo da transação tributária. Podemos te ajudar com isso. Se tiver alguma dúvida mande uma mensagem para mim.

Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470