Análise do Parecer do Relator sobre a Reforma Tributária

Minha Analise sobre o Parecer do Relator da Reforma Tributária – Ele Será Votado na Câmara em Julho/23 e Afetará seu Negócio !!!

Na noite de quinta-feira, 22 de junho de 2023, foi apresentado o parecer preliminar sobre a reforma tributária, que traz importantes mudanças no sistema de tributação do país. O relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), deixou claro que ainda podem ocorrer alterações no texto, mas é prevista a votação pela Câmara até o dia 7 de julho. Neste artigo, analisaremos os principais pontos do parecer e expressaremos nossa opinião sobre eles.

Conforme esperado, é prevista a criação de um IVA dual. Assim, é proposta a criação de dois IVAs: um IVA federal, chamado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com a junção do IPI, PIS e Cofins; e um IVA subnacional, denominado Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), reunindo o ISS e o ICMS.

Um dos pontos mais relevantes do parecer é a criação de três “faixas” de alíquotas para os novos tributos. Serão estabelecidas alíquota cheia, alíquota de 50% e isenção. Essas alíquotas diferenciadas serão aplicadas a setores e produtos específicos, como os da cesta básica, saúde e educação.

Consideramos essa diferenciação positiva, pois reconhece a essencialidade de alguns setores. É importante destacar que mais de 90 países possuem um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que diferencia as alíquotas para serviços essenciais. No entanto, a redução de 50% não nos parece suficiente para serviços como a educação básica. Seria mais adequado estabelecer pelo menos cinco alíquotas, permitindo uma maior flexibilidade.

Outro ponto relevante é a criação de dois fundos: um voltado ao desenvolvimento regional e outro para compensar as perdas decorrentes do fim dos benefícios de ICMS. Esses fundos terão aportes feitos exclusivamente pela União, visando conter o temor dos estados em relação à queda de arrecadação. Essa medida é importante para reduzir as desigualdades regionais e garantir a continuidade do desenvolvimento econômico em todas as regiões do país.
O parecer também prevê a transição dos atuais tributos para os novos ao longo de oito anos, estabelecendo prazos específicos para a extinção de cada imposto. Essa transição gradual é importante para evitar impactos bruscos na economia e permitir que as empresas se adaptem às novas regras.

No entanto, acreditamos que a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deveria ser mais longa, assim como a redução gradual do tributo federal, a fim de evitar um aumento elevado na carga tributária de certas empresas.

Outro destaque do parecer é a previsão de um imposto seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Essa medida visa desestimular o consumo desses produtos e incentivar práticas mais sustentáveis. É positivo que a lista de produtos sujeitos a esse imposto seja estabelecida por lei complementar, evitando a necessidade de alterações na Constituição para incluir ou excluir itens específicos.

O parecer também aborda a questão do creditamento, prevendo um regime amplo, mas com a possibilidade de condicionar o aproveitamento do crédito à verificação do recolhimento do imposto na etapa anterior. Entendemos que essa medida pode dificultar a tomada de créditos.

Continuando a análise do parecer, outro ponto importante é a simplificação do sistema tributário com a unificação de diversos impostos em um único imposto, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa unificação busca reduzir a burocracia e a complexidade do sistema tributário atual, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas e contribuintes. A simplificação é uma medida necessária para aumentar a eficiência do sistema e reduzir os custos de conformidade.

Além disso, o parecer propõe a criação de um Comitê Gestor do IBS, que será responsável por regulamentar e implementar as regras do imposto. Esse comitê terá a participação de representantes dos estados, do Distrito Federal e da União, visando promover a cooperação e o diálogo entre os entes federativos. Essa medida é importante para garantir a efetiva implementação do IBS e evitar conflitos entre os diferentes níveis de governo.

No que diz respeito à arrecadação e fiscalização, o parecer propõe a criação de um cadastro nacional de contribuintes, que centralizará as informações sobre empresas e pessoas físicas sujeitas ao IBS. Essa medida visa facilitar o monitoramento e a fiscalização das atividades econômicas, contribuindo para o combate à sonegação fiscal e a evasão de impostos. No entanto, é necessário garantir a segurança e a proteção dos dados dos contribuintes nesse cadastro, para evitar possíveis abusos ou vazamentos de informações.

Outro aspecto relevante é a previsão de mecanismos de compensação para evitar a bitributação. O parecer estabelece que o IBS poderá ser compensado com outros tributos incidentes sobre a mesma operação, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa compensação é importante para evitar que uma mesma operação seja tributada mais de uma vez, garantindo a justiça e a neutralidade do sistema tributário.

No entanto, é importante ressaltar que o parecer ainda está sujeito a alterações e pode sofrer modificações ao longo do processo legislativo. É fundamental que haja um amplo debate e análise dos impactos econômicos e sociais das propostas, garantindo que a reforma tributária seja conduzida de forma responsável e promova um sistema mais justo, eficiente e equilibrado.

Em suma, o parecer preliminar sobre a reforma tributária apresenta avanços importantes, como a criação de faixas de alíquotas diferenciadas, a criação de fundos de desenvolvimento regional e compensação, a simplificação do sistema tributário com o IBS e a previsão de mecanismos de compensação e combate à bitributação. No entanto, é necessário aprimorar alguns pontos, como a definição das alíquotas para serviços essenciais, a transição gradual para o IBS e a proteção dos dados dos contribuintes. O debate e a busca pelo consenso serão essenciais para construir uma reforma tributária eficaz e benéfica para o país.

Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470