Em meio à ampla repercussão nos últimos dias sobre a aprovação da reforma tributária na Câmara e as alterações de última hora feitas no texto que será examinado pelo Senado, um movimento de última hora aconteceu e passou desapercebido dos empresários. Eu estou falando da inclusão e aprovação na Câmara dos Deputados, no projeto de lei do CARF, da chamada “Transação 2.0”.
No caso, a equipe econômica e a PGFN conseguiram introduzir um novo programa de transação tributária, denominado como “Transação 2.0”. Esse programa tem o potencial de elevar a arrecadação já a partir deste ano, com estimativas de receita para a União de até R$ 34 bilhões.
A “Transação 2.0” vai permitir que empresas autuadas pela Receita Federal, que estão discutindo casos no CARF ou no Judiciário, negociem as formas de pagamento com novas condições. Essa nova modalidade de transação tributária traz benefícios significativos, oferecendo oportunidades para que as empresas possam regularizar suas pendências fiscais de forma mais vantajosa.
Avaliando os dispositivos da “Transação 2.0”, verificamos que os descontos concedidos podem chegar a até 65% do valor do débito, em comparação com o limite atual que é de 50%. Além disso, o total de parcelas para pagamento poderá ser estendido para até 120 meses, contra os 84 meses previstos no melhor cenário atual.
Essas mudanças representam uma possibilidade real para as empresas lidarem com suas obrigações fiscais de forma mais flexível e com um alívio financeiro considerável.
Uma das grandes vantagens dessa nova modalidade é a previsão de que os descontos concedidos não sejam tributados, o que amplia ainda mais a atratividade da “Transação 2.0”. Isso significa que as empresas poderão efetivamente usufruir dos benefícios oferecidos, sem a incidência de impostos adicionais sobre esses descontos.
Essa iniciativa representa um esforço real do Governo Federal que entendeu que esse tipo de Transação Tributária seria melhor que o REFIS que já estava no Projeto de Lei do CARF.
A “Transação 2.0” é uma oportunidade concreta para as empresas que enfrentam processos de dívidas federais no CARF ou no Judiciário de negociarem suas dívidas e obterem condições mais favoráveis de pagamento.
Embora a “Transação 2.0” ainda dependa da aprovação do Senado no Projeto de Lei do CARF, fica claro que será aprovado de forma rápida porque é fruto de negociação do Congresso Nacional com a Equipe Econômica. Embora ainda seja possível que o projeto de lei venha sofrer alterações durante o processo legislativo do Senado, para acomodar demandas pontuais de setores mais organizados politicamente.
Como advogado tributarista e membro do renomado Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transação Tributárias (IBATT) estou acompanhando de perto as atualizações relacionadas à “Transação 2.0” que irão ter efeito prático quando o texto vencer essa etapa legislativa e virar lei. Estou acompanhando isso para oferecer orientação especializada e auxiliar no processo de negociação da transação tributária, com o objetivo de obter as melhores condições possíveis para regularização das pendências fiscais.
Assim, a “Transação 2.0” apresenta uma nova perspectiva para as empresas que enfrentam pendências fiscais e estão buscando alternativas para regularizar suas obrigações. Com descontos mais atrativos e maior flexibilidade nos prazos de pagamento, esse programa quando entrar em vigor pode ser uma oportunidade única para as empresas lidarem de forma mais eficiente com suas questões tributárias, por isso é importante já incluir essa questão no radar.
Estou sempre atualizado para poder te ajudar com isso. Se tiver alguma dúvida me mande uma mensagem.
Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470
- @nsanogueirasampaio
- /nsa.nogueirasampaio