Quem pede um, pede bis, o REIDI e a Solução de Consulta COSIT nº 143/2023

O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) é uma importante ferramenta criada pelo Governo Federal com o objetivo de estimular o desenvolvimento de projetos de infraestrutura no país. Esse regime tributário oferece benefícios fiscais aos projetos de construção de obras de infraestrutura, tornando-os mais atrativos para investidores e empresas do setor. Recentemente, a Solução de Consulta COSIT nº 143, de 20 de julho de 2023, trouxe um importante esclarecimento sobre a suspensão de exigibilidade da Contribuição para o PIS/COFINS no âmbito do Reidi e sua aplicação nas aquisições de materiais de construção e prestação de serviços para utilização e aplicação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado de pessoa jurídica habilitada ou coabilitada a esse regime.

O que é o Reidi?

O Reidi foi instituído pela Lei nº 11.488/2007 e busca fomentar o desenvolvimento de projetos de infraestrutura nas áreas de transporte, energia, saneamento básico, irrigação e outras áreas consideradas estratégicas para o país. A principal vantagem desse regime é a suspensão da exigibilidade de alguns tributos, o que reduz o custo dos projetos e aumenta sua viabilidade econômica.

Benefícios do Reidi

O principal benefício do Reidi é a suspensão da exigibilidade das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, que incidiriam sobre a receita de venda dos bens e serviços utilizados na construção das obras de infraestrutura. Além disso, o regime também abrange a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, bem como de materiais de construção destinados ao ativo imobilizado.

Recente Decisão: Solução de Consulta COSIT nº 143/2023

A Solução de Consulta COSIT nº 143/2023, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal, trouxe importantes esclarecimentos sobre a aplicação da suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/COFINS no âmbito do Reidi.

Conforme a referida solução de consulta, a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/COFINS é aplicável tanto nas aquisições de materiais de construção quanto na prestação de serviços que serão utilizados e aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado de pessoa jurídica habilitada ou coabilitada ao Reidi.

Essa decisão é de suma importância para as empresas e investidores que atuam na área de infraestrutura, uma vez que a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/COFINS representa uma economia significativa nos custos dos projetos, tornando-os mais viáveis e atraentes.

Procedimentos do Reidi

Para usufruir dos benefícios do Reidi, as empresas interessadas devem seguir alguns procedimentos específicos, tais como:

Habilitação no Reidi: A empresa deve ser previamente habilitada junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para participar do regime especial de incentivos.

Projeto Aprovado: É necessário que o projeto de infraestrutura seja previamente aprovado pelos órgãos competentes, garantindo sua conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Reidi.

Comprovação dos Investimentos: As empresas beneficiárias devem comprovar os investimentos realizados no projeto de infraestrutura, bem como a destinação dos materiais e serviços adquiridos para a utilização no ativo imobilizado.

Conclusão

O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) é uma importante ferramenta que tem por objetivo impulsionar projetos estratégicos de infraestrutura no Brasil. Com a recente decisão na Solução de Consulta COSIT nº 143/2023, a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/COFINS pode ser aplicada tanto nas aquisições de materiais de construção quanto na prestação de serviços destinados ao ativo imobilizado de pessoa jurídica habilitada ou coabilitada ao Reidi. Isso representa um “Quem pede um, pede bis”, ou seja, um estímulo em dobro para o setor, reduzindo custos e tornando os projetos mais atrativos para investidores e empresas interessadas em participar do desenvolvimento da infraestrutura do país.

Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470