Provavelmente nos últimos meses todos tiveram acesso, através dos noticiários e publicações em redes sociais sobre a votação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu, através de julgamento, pelo rol taxativo de procedimentos e eventos de saúde estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em detrimento ao exemplificativo.
O rol taxativo compreende que aquilo que não é abarcado pela lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não tem obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde.
A decisão foi extremamente importante e preocupou grande parte da população e juristas, pois a referida decisão implica que, além de pagar a mensalidade do plano de saúde, o indivíduo deverá também lidar com o custeio de procedimentos que não estiverem contemplados no rol. Ou seja, a manutenção e acesso à saúde se tornaria cada vez mais dificultosa.
Essa discussão e o julgamento do rol da ANS criou diversas polêmicas e discussões e, por este motivo, com o intuito de retomar essa discussão, o Congresso Nacional tramitou o Projeto de Lei nº 2033/22, sancionada pelo governo, que derrubou a recente decisão do STJ, Superior Tribunal de Justiça, de tornar o rol de procedimentos da ANS taxativo.
Com a sanção do Projeto de Lei nº 2033/22 o acesso à Saúde volta a ser amplo, ou seja, os planos de saúde deverão cobrir exames, medicamentos, procedimentos, tratamentos e cirurgias, mesmo que estes não constem na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Assim, a Lei n° 14.454/22 sancionada nesta quarta-feira (21) proporciona a mudança deste cenário que colocou o consumidor em situação de extrema vulnerabilidade e, na prática, amplia a cobertura dos planos de saúde, resgatando o modelo exemplificativo de terapias, tratamentos e procedimentos médicos que devem ser fornecidos.
Lembre-se que apesar das notícias divulgadas, cada situação tem sua complexidade e peculiaridade. Logo, se está precisando fazer um tratamento ou procedimento que foi negado pelo seu plano de saúde não hesite em nos procurar.