Nova lei do PERSE não significa fim da judicialização

A recente publicação da Lei 14.592/2023, que altera as regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), não deve encerrar a controvérsia em torno do benefício fiscal.

O Perse, que reduz a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins pelo prazo de 60 meses, tem sido objeto de disputas judiciais desde que o Ministério da Economia emitiu a Portaria ME 7.163/2021, que definiu as atividades elegíveis para o programa. Posteriormente, a Medida Provisória 1147/2022 foi publicada, introduzindo alterações à lei original e gerando outras portarias e instruções normativas da Receita Federal, todas questionadas judicialmente.

Uma das principais alegações dos contribuintes é que as regras que excluíram empresas do programa, como a restrição do número de setores elegíveis e a exigência de registro prévio no Cadastur, não estavam previstas na lei original e não poderiam ser impostas por ato infralegal. Agora, com a nova lei, essa argumentação se confronta, já que o Congresso aprovou a medida, embora ainda suscetível a questionamentos.

O artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que uma isenção concedida por prazo certo e com base em determinadas condições não pode ser revogada ou modificada por lei. Com base nesse artigo, tem sido suscitada a possibilidade de obter o benefício fiscal sob o argumento que as normas que restringiram o acesso ao Perse são ilegais. Embora a nova lei possa enfraquecer esse argumento, o restante da fundamentação, incluindo o princípio da segurança jurídica, continua válido e pode sustentar decisões judiciais favoráveis obtidas anteriormente.

A retroatividade das exigências do Cadastur também tem sido discutida judicialmente. Embora a inscrição tenha se tornado obrigatória por meio de portarias do Ministério da Economia, a lei original não fazia menção a essa exigência. Com a nova lei, a obrigação de inscrição no Cadastur foi incorporada, o que levanta questões sobre a retroatividade da exigência, pois essa retroatividade é uma confissão de erro e viola o princípio da legalidade.

É evidente que a publicação da nova lei traz mais clareza e respaldo jurídico para o programa Perse. No entanto, a controvérsia persiste, pois as questões de legalidade, retroatividade e interpretação das normas ainda são debatidas no Judiciário. Existe uma posição de muitos contribuintes em continuar buscando o benefício fiscal por meio de ações judiciais, o que mostra que a via judicial ainda é considerada uma opção viável para obter os benefícios do programa. Resta aguardar os desdobramentos e as decisões dos tribunais a respeito do assunto.

Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470