PERSE: Pontos de Atenção para Evitar Autuação

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) tem se destacado como um importante instrumento de apoio aos contribuintes do setor de eventos e turismo. No entanto, é essencial que essas empresas estejam atentas aos requisitos e orientações normativas para evitar autuações por parte da Receita Federal. Neste artigo, abordaremos os principais pontos de atenção que os contribuintes devem considerar em relação à conformidade e às instruções normativas, soluções de consulta e portarias do Ministério da Economia relacionadas ao PERSE.

Uma das primeiras questões a serem analisadas é a inscrição no Cadastur. Conforme determinado pela Portaria ME nº 7.163/2021, a pessoa jurídica que exerce atividade econômica listada no Anexo II deve estar regularmente inscrita no Cadastur para usufruir dos benefícios fiscais do PERSE. Portanto, é fundamental que as empresas do setor de eventos e turismo verifiquem se estão devidamente cadastradas no site A falta de inscrição no Cadastur até maio/2023 era passível de contestação judicial, mas desde esse mês a nova legislação incluiu no texto da lei esse requisito.

A inscrição no Cadastur não só é um requisito para a fruição do benefício fiscal, mas também é um importante mecanismo de controle por parte da Receita Federal. Por meio desse cadastro, o órgão poderá verificar se as empresas estão em conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis ao setor de eventos e turismo.

Além disso, é preciso atentar-se aos prazos e às datas estabelecidos nas normativas. A partir de 20 de dezembro de 2022, com a publicação da MP nº 1.147/2022, as atividades econômicas enquadradas no PERSE podem usufruir da redução a 0% das alíquotas dos tributos que incidem sobre suas receitas e resultados. No entanto, a regra geral estabelecida até essa data ainda é aplicável. Portanto, os contribuintes devem estar em conformidade com as determinações legais e regulamentares para garantir o benefício fiscal.

As Soluções de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) também devem ser cuidadosamente analisadas. Essas soluções têm o objetivo de esclarecer dúvidas e fornecer orientações específicas sobre a interpretação das normas relacionadas ao PERSE. Portanto, os contribuintes devem verificar se suas práticas e procedimentos estão em conformidade com as soluções de consulta publicadas.

As soluções de consulta emitidas pela COSIT trazem respostas a questionamentos feitos pelos contribuintes e são importantes instrumentos para esclarecer eventuais dúvidas sobre a aplicação do PERSE. Por meio dessas soluções, é possível entender a posição da Receita Federal em relação a diversos aspectos do programa, como a comprovação do efetivo exercício da atividade do setor de eventos e turismo e a dispensa automática da retenção de pagamentos ou créditos.

Outro ponto crucial é a conformidade com as instruções normativas emitidas pela Receita Federal. Essas normativas estabelecem diretrizes e procedimentos para o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao PERSE. É fundamental que os contribuintes estejam cientes das obrigações e requisitos estabelecidos, como a correta utilização dos benefícios fiscais e a manutenção de documentação adequada para comprovação.

A Receita Federal tem se mostrado cada vez mais atenta à conformidade das empresas que se beneficiam do PERSE. Para evitar problemas com o Fisco, os contribuintes devem dedicar especial atenção aos pontos de atenção mencionados anteriormente e buscar se adequar às exigências legais e regulatórias.

Um dos pontos de atenção é a documentação adequada que comprove a realização das atividades do setor de eventos e turismo. Renovar o Cadastur anualmente é primordial. É fundamental que os contribuintes mantenham registros precisos e organizados que demonstrem a realização de eventos, o faturamento e os resultados obtidos. Essa documentação pode ser solicitada pela Receita Federal em caso de fiscalização, e sua ausência ou inconsistência pode resultar em autuações e penalidades.

Outro ponto importante é a correta utilização dos benefícios fiscais. O PERSE prevê a redução a 0% das alíquotas dos tributos que incidem sobre as receitas e os resultados das atividades econômicas enquadradas no programa. No entanto, é fundamental que essa redução seja aplicada de acordo com as normas e regulamentações estabelecidas. Qualquer desvio ou mau uso dos benefícios pode acarretar em autuações por parte da Receita Federal.

Além disso, os contribuintes devem estar atentos às alterações e atualizações nas normas relacionadas ao PERSE. O programa está sujeito a mudanças e ajustes, e é responsabilidade dos contribuintes se manterem informados sobre as novidades para garantir a conformidade com as exigências legais. Acompanhar os comunicados da Receita Federal e consultar regularmente as soluções de consulta emitidas pela COSIT são práticas recomendadas nesse sentido.

É importante ressaltar que a Receita Federal está cada vez mais atenta à conformidade das empresas que se beneficiam do PERSE. Portanto, os contribuintes devem dedicar especial atenção aos pontos de atenção mencionados anteriormente, a fim de evitar autuações e possíveis penalidades.

Assim o PERSE oferece oportunidades significativas para o setor de eventos e turismo, mas é fundamental que as empresas estejam em conformidade com as instruções normativas, soluções de consulta e portarias do Ministério da Economia. Analisar atentamente os requisitos, pontos de atenção e garantir a conformidade é essencial para aproveitar os benefícios fiscais de forma segura e evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Consulte as instruções normativas, soluções de consulta e portarias do Ministério da Economia disponíveis nos links fornecidos abaixo para obter informações mais detalhadas:

Soluções de Consulta sobre o PERSE:

PERSE e Solução de Consulta COSIT 105:

 
Mantenha-se atualizado e siga as orientações fornecidas pelas autoridades competentes para garantir a conformidade e aproveitar ao máximo os benefícios do PERSE.

Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470