Nos últimos anos a revolução tecnológica que vem tornando o mundo cada vez mais digital e acelerado, teve impacto na vida de jovens entre 15 e 17 anos, fazendo com que, consequentemente, a sua maturidade e o desejo de ingressar em uma universidade se antecipasse à tradicional conclusão do ensino médio. Neste sentido, cada vez mais estes jovens em idade vestibular solicitam aos pais soluções para antecipar o tão sonhado ingresso na vida acadêmica e universitária.
Ultimamente, muitos alunos concluintes no ensino médio, e até mesmo de séries anteriores ao 3º ano, vêm sendo aprovados em vestibulares de instituições particulares e públicas (que não utilizam o SISU). Tal fato tem causado o desejo destes jovens em iniciar a vida universitária, mas que, frequentemente, é frustrada devido à ausência de um requisito fundamental para a matrícula, a conclusão do ensino médio.
Com base no crescimento desta demanda, muitos pais têm buscado nosso escritório de advocacia para encontrar uma solução jurídica que atenda a necessidade e desejo dos alunos de antecipar o ingresso na universidade.
O que é o CPA?
Em muitos estados federativos, inclusive aqui na Bahia, há um exame realizado pelas Comissões Permanentes de Avaliação (CPA), autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), sendo o funcionamento dessas Comissões regulamentado pela Resolução CEE nº 138/2001 e Portaria SEC n° 12.235/2002. Estes exames foram criados para que pessoas com mais de 18 anos pudessem concluir o ensino médio, mediante aprovação em uma prova de conhecimentos, facilitando a progressão de estudos. Contudo, estes exames somente são realizados para aqueles alunos que já possuem 18 anos completos.
Tal exigência de faixa etária mínima para realização do exame CPA vai de encontro à Constituição Federal, especificamente em relação aos seus artigos 6º, 205, 208, inciso V, e 227, bem como, artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem, além do direito à educação, “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um” (art. 208, V, CF e art. 54 do ECA). A Lei de Diretrizes Básicas da Educação, igualmente reforça a tese do direito à progressão do ensino mediante avaliação.
Menor de 18 anos pode fazer CPA?
Pois bem, neste caso, existe uma solução jurídica encontrada por nós advogados, para que, o aluno aprovado em exame vestibular, possa realizar o exame de avaliação CPA e, caso seja aprovado, receba o certificado de conclusão do ensino médio por parte da Secretaria de Educação e possa efetivar sua matrícula no curso superior escolhido.
O que é necessário?
Para ingressar com a referida ação judicial é necessário a procuração firmada pelos tutores legais do menor, cópia dos documentos de identificação do menor e de seus tutores legais, comprovante de residência, comprovante de aprovação no exame vestibular escolhido e documentos exigidos para a matrícula e pagamento das custas judiciais.
Quais são etapas posteriores?
Após o ingresso da ação, normalmente, em poucos dias é proferida decisão liminar que autoriza a realização do Exame CPA. A realização da prova é marcada pelos responsáveis do aluno junto à escola indicada na decisão judicial e, em até 48 horas após a aprovação do aluno, o certificado de conclusão do ensino médio é expedido pela própria instituição de ensino onde a prova foi realizada.
Quais são os riscos?
Trata-se de uma ação de baixíssimo risco e de entendimento já consolidados nos Tribunais de Justiça e Cortes Superiores. Além da satisfação pessoal com a aprovação e matrícula no curso superior tão sonhado (proveito pessoa e educacional), há um evidente proveito econômico por parte dos pais, que antecipam o término do pagamento de altíssimas mensalidades escolares e de cursos preparatórios para o vestibular.
Nós do NSA Nogueira Sampaio ficamos extremamente felizes pelo significativo avanço da
jurisprudência brasileira, diminuindo as formalidades sobre o tema e facilitando o exercício de direitos.