Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças: Benefício Fiscal e Amparo Social

A isenção de Imposto de Renda (IR) para portadores de doenças é um importante benefício fiscal destinado a garantir um alívio financeiro para aqueles que enfrentam condições de saúde debilitantes. Essa isenção reconhece a necessidade de cuidados especiais e os gastos adicionais relacionados à doença, proporcionando uma forma de amparo social. 

Neste artigo, discutiremos os aspectos fundamentais da isenção de IR para portadores de doenças, os requisitos necessários e como solicitar esse benefício.

  1. Legislação e amparo legal: A isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças é garantida pela legislação tributária brasileira. A Lei nº 7.713/1988 estabelece as condições para a isenção, com o objetivo de oferecer suporte financeiro e incentivar a qualidade de vida dessas pessoas. O amparo legal é fundamental para garantir o direito e a aplicação adequada da isenção.
  2. Doenças abrangidas pela isenção: A legislação prevê uma lista de doenças que são consideradas para efeitos de isenção de IR. Essa lista inclui condições graves, crônicas, degenerativas ou incuráveis, tais como câncer, AIDS, doenças renais crônicas, doenças neurológicas graves, entre outras. É importante verificar se a doença do portador está incluída na lista para determinar a elegibilidade para o benefício.
  3. Requisitos para a obtenção da isenção: Para solicitar a isenção de IR, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação. Além de ser portador de uma doença prevista na lista, é necessário comprovar a condição de saúde por meio de laudos médicos e exames específicos. Também é preciso ter rendimentos abaixo de um determinado limite estabelecido anualmente pela Receita Federal.
  4. Procedimentos para solicitar a isenção: O processo para solicitar a isenção de IR envolve a apresentação de documentos e formulários específicos à Receita Federal. É necessário obter laudos médicos que comprovem a doença e preencher o formulário de solicitação, incluindo todas as informações necessárias. Recomenda-se buscar a orientação ed advogado especializado em direito tributário para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente.
  5. Benefícios da isenção de IR: A isenção de Imposto de Renda traz benefícios significativos para os portadores de doenças. A principal vantagem é a redução da carga tributária, permitindo que essas pessoas mantenham uma maior disponibilidade financeira para custear tratamentos, medicamentos e outras despesas relacionadas à sua condição de saúde. Essa isenção também reconhece a necessidade de cuidados especiais e proporciona uma forma de amparo social.
  6. Atualização e renovação da isenção: É importante ressaltar que a isenção de IR para portadores de doenças precisa ser atualizada e renovada anualmente. Os laudos médicos e as comprovações de renda devem ser atualizados regularmente para garantir a continuidade do benefício. Fique atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar a perda da isenção.

Conforme observamos no item 1, é preciso que a doença da qual o requerente é portador esteja prevista na legislação, pois “Para o STJ, o rol de doenças previstas na Lei 7.713/1988 é taxativo, ou seja, apenas as pessoas portadoras das doenças ali mencionadas expressamente poderão ser contempladas com o direito à isenção do IR.

Em 2010, a Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.116.620, fixou a tese de que o conteúdo normativo do artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito ao conceder o benefício fiscal da isenção de IR apenas em favor dos aposentados portadores das seguintes doenças: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.

Dessa forma, segundo o entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo (Tema 250), não são isentos do IR os proventos recebidos por aposentados portadores de moléstias graves não elencadas na lei. “

A isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças é um importante benefício fiscal que visa oferecer suporte financeiro e amparo social a pessoas que enfrentam condições de saúde debilitantes. Essa isenção reconhece a necessidade de cuidados especiais e os gastos adicionais relacionados à doença, aliviando a carga tributária e proporcionando uma maior disponibilidade financeira para enfrentar os desafios de saúde. É essencial conhecer os requisitos e seguir os procedimentos corretos para solicitar e manter esse benefício, contando, se necessário, com a orientação de profissionais especializados em direito tributário.

Dr. Rusenberg Jesus
Advogado
OAB/BA 63.587