A Execução Fiscal é a consequência mais grave do não pagamento de uma dívida com o Governo.
Aliás, é um tipo de processo muito comum no Brasil.
Nesta publicação, você vai descobrir o que fazer se receber uma citação em um Processo de Execução Fiscal, quais são as etapas e muito mais.
Confira comigo:
- O que é execução fiscal?
- Execução Fiscal Estadual, Municipal ou Federal?
- O que diz a Lei nº 6830/80 (Lei de Execução Fiscal)?
- Quais são as partes em uma Execução Fiscal?
- Afinal o que é uma Dívida Ativa?
- Quais são as etapas da Execução Fiscal?
- O que são Embargos à Execução Fiscal?
- Quais os riscos de uma Execução Fiscal?
- Quais bens não podem ser penhorados na Execução Fiscal?
- Quando prescreve a Execução Fiscal?
- A Execução Fiscal pode ser suspensa?
- O que fazer se você receber a Citação de uma Execução Fiscal?
Então, vamos lá?
1. O que é execução fiscal?
Antes de tudo, é preciso entender direito o que é uma Execução Fiscal.
Quando alguém não paga uma dívida, a pessoa que não recebeu o dinheiro entra com uma ação na justiça para a cobrança do débito.
E quando essa dívida é com o Governo, chamamos de Execução Fiscal.
O processo de Execução Fiscal primeiro segue para um setor interno de cobrança que é responsável por formar um cadastro com resumo contendo as principais informações sobre a dívida que é chamada de Dívida Ativa.
Na sequência, essa Dívida Ativa passa para uma fase de avaliação a fim de verificar se naquele cadastro tem todas as informações. Caso tenha, essa dívida passa a condição de inscrita nesse cadastro de devedores.
Por fim, segue para ser cobrada na Justiça através de uma ação de cobrança, ou seja, Ação de Execução Fiscal.
Basicamente, é uma ação de cobrança para que o devedor pague uma dívida com o governo.
Esse processo, irá seguir as regras detalhadas em uma lei específica (LEF – Lei de Execução Fiscal).
E a Execução Fiscal, a depender de com quem for a dívida, poderá ser municipal, estadual ou federal.
Continue me acompanhando no próximo tópico.
2. Execução fiscal estadual, municipal ou federal?
A Execução Fiscal se baseia em um documento chamado de Dívida Ativa que contém algumas informações importantes: quem deve, o que deve, qual a origem, qual a lei que criou a obrigação que gerou a dívida, qual o valor do principal, multa e juros. Por isso que se diz que a dívida ativa é certa, líquida e exigível..
Isso tudo demonstra a existência de uma dívida.
No entanto, como você vai ver, o Processo de Execução Fiscal não se limita apenas à cobrança de tributos. Também, pode ser cobrado através dele alguma declaração não entregue, por exemplo, ou até mesmo alguma indenização ou prejuízo que uma pessoa ou empresa tenha causado ao governo.
A execução fiscal pode ser:
- Estadual
- Municipal
- Federal
Vou explicar cada uma delas.
Execução fiscal estadual
A Execução Fiscal Estadual é a Ação Judicial para a cobrança de uma dívida inscrita na Dívida Ativa com o Estado ou suas autarquias.
Como, por exemplo:
- ICMS (imposto devido na venda de mercadorias ou alguns serviços específicos)
- ITCMD (imposto devido nos inventários ou doações de bens)
Ficou claro?
Execução fiscal municipal
Já a Execução Fiscal Municipal é o processo para a cobrança de uma dívida inscrita na Dívida Ativa do Município ou suas autarquias.
Tais como:
- ISS (imposto devido na prestação da maioria dos serviços)
- ITBI (imposto devido na compra e venda de imóveis ou outros direitos)
E por fim…
Execução fiscal federal
Quando a dívida ativa for com a União ou suas autarquias, a ação para cobrança será uma Execução Fiscal Federal e deverá seguir os procedimentos da Lei de execução fiscal nº 6830/80.
Por falar nisso…
3. O que diz a Lei nº 6.830/80 – Lei de Execuções Fiscais?
A Lei nº 6830/80 é a Lei de Execução Fiscal – LEF.
Essa lei define os passos para a realização da cobrança de dívidas tributárias e não tributárias, que tanto pessoas físicas quanto jurídicas possam ter com o Estado.
A LEF irá padronizar prazos e ações para o pagamento de dívidas, como também:
- Como a dívida poderá ser cobrada
- Incluindo a tomada de bens do devedor
- Qual será a ordem de prioridade entre os bens que podem ser penhorados
Dentre outras questões relacionadas ao processo
4. Quais são as partes em uma execução fiscal?
Essa é uma dúvida muito comum.
Pois bem.
Existem duas partes existentes na execução fiscal, que são:
- Credor
- Sujeito ativo da ação (a quem se deve)
- Devedor tributário
- Sujeito passivo da ação (quem deve)
Me acompanhe.
Devedor tributário
O que significa que a execução fiscal pode ser proposta pelo credor, contra:
- Devedor
- Fiador
- Espólio
- Massa
- Responsável nos termos da lei, por dívidas tributárias ou não, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado
- Sucessores a qualquer título
Credor
A dívida ativa poderá ser cobrada por:
- União
- Estados
- Distrito Federal
- Municípios
- E suas respectivas autarquias
Tudo bem, até aqui?
5. Afinal, o que é uma Dívida Ativa?
Dívida Ativa é um cadastro contendo as informações mais importantes da dívida, inclusive o valor histórico, multa, juros e correção. A partir desse cadastro (dívida ativa) se extrai uma certidão contendo todas as informações importantes, que é conhecida como a Certidão de Dívida Ativa. Essa certidão agora já pode, inclusive, ser levada para o cartório de protesto e ser protestada como uma dívida de um banco etc. Essa certidão é como se fosse uma nota promissória ou um cheque. De forma geral as pessoas falam em Dívida Ativa como o valor devido ao Governo , mas como você viu acima, a dívida ativa é um cadastro de informações e o documento produzido a partir dele é a Certidão de Dívida Ativa.
Essa Certidão de Dívida Ativa é então o Título Executivo Extrajudicial que deve ser anexado ao Processo de Execução Fiscal.
Esse é o documento que comprova o débito existente e a dívida que deve ser paga.
O que vai constar na Certidão de Dívida Ativa
Na Certidão de Dívida Ativa, deve conter obrigatoriamente:
- Nome do devedor
- Se for o caso, o nome dos co-responsáveis
- Residência e domicílio do devedor e co-responsáveis
- Quantia devida e a forma de cálculo dos juros de mora acrescidos
- Origem e natureza do crédito
- Data em que a dívida foi inscrita
- Número do processo administrativo
Guarde essa informação: Na falta desses requisitos, até determinado momento a certidão pode ser substituída, mas passando o momento previsto em lei, a falta desses requisitos é causa de nulidade da inscrição e cobrança da dívida.
Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista para analisar questões específicas sobre o seu caso e garantir todos os seus direitos.
6. Quais são as etapas da execução fiscal?
Antes de tudo, a Fazenda Pública, tenta por 60 dias realizar a cobrança da dívida por meios administrativos.
E se não houver a quitação da dívida nesse período, a Fazenda entra com a Ação de Execução Fiscal.
Quando a Fazenda entra com a Ação de Execução Fiscal, o devedor tem um prazo de apenas 5 dias para o pagamento da dívida ou indicação dos bens à penhora. Observe que é um prazo muito curto.
E se o devedor não pagar ou fizer a nomeação de bens, a ordem da execução para a penhora de bens do devedor tributário, segundo a Lei nº 6830/80 será:
- Dinheiro
- Título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa
- Pedras e metais preciosos
- Imóveis
- Navios e aeronaves
- Veículos
- Móveis
- Direitos e ações
Essa é a ordem dos bens que podem ser penhorados na execução fiscal.
Mas, calma.
O devedor poderá entrar com algumas modalidades de defesa para se defender da Execução Fiscal que são:
- Exceção de Pré-Executividade
- Ação Anulatória ou
- Embargos à Execução.
A mais comum de acontecer são os Embargos à Execução Fiscal para se defender da dívida apontada pelo Estado.
7. O que são Embargos a Execução Fiscal?
Como vimos há pouco, Embargos à Execução Fiscal é um dos meios de defesa do devedor contra a ação judicial do Estado.
É um novo processo do devedor contra a Fazenda para provar que não deve o tributo cobrado.
Portanto, essa ação vai ocorrer separadamente da execução fiscal.
E fique atento ao prazo!
O prazo para a apresentação dos embargos é de 30 dias, contados a partir da data em que o devedor foi intimado da penhora.
8. Quais os riscos de uma execução fiscal?
A falta de pagamento ou de defesa de uma execução fiscal pode levar à execução da dívida judicialmente.
E poderá ser por meio de bloqueio eletrônico, leilão de imóveis, dentre outros.
E você vai descobrir agora os riscos de uma execução fiscal:
Leilão de imóvel
O leilão de imóvel é uma das formas mais comuns de reaver débitos de dívidas decorrentes da propriedade imobiliária, como por exemplo IPTU (imposto de imóvel urbano) ou ITR (imposto imóvel rural).
Ao contrário do que muitos imaginam, a Execução Fiscal pode ocorrer, mesmo que a pessoa tenha apenas um único imóvel em seu nome.
Isso porque nos casos de Execução Fiscal não é aplicada a regra protetiva do bem da família.
A dívida tributária do próprio imóvel é uma exceção a essa regra.
Resumindo: Mesmo que a pessoa tenha apenas um único imóvel, se não pagar a dívida do IPTU ou ITR poderá perder o bem por valor inferior ao real para que seja quitada a dívida.
Por isso, o ideal é sempre buscar o auxílio de um bom advogado para encontrar a melhor solução para o seu caso.
Bloqueio de conta
Essa também é uma medida muito comum na Execução Fiscal.
Como vai funcionar?
Existe um sistema interligando a Justiça, o Banco Central e as instituições financeiras para a solicitação de informações e envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional.
Esse sistema interligado é o SISBA JUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário.
Assim, o juiz emite uma ordem judicial ao banco para o bloqueio de determinado valor naquela instituição financeira.
O valor bloqueado sofrerá a penhora online.
No entanto, nem todos os bens podem ser penhorados….
9. Quais bens não podem ser penhorados na Execução Fiscal?
Por lei, existem alguns bens que não podem ser penhorados para o pagamento de dívida na Execução Fiscal.
Confira quais são:
- Vencimentos
- Salário
- Remunerações
- Salário depositado em conta corrente
- Honorários de profissional liberal
- Aposentadoria
- Pensão
- Quantia depositada em caderneta de poupança
- Até o limite de 40 salários-mínimos
Nessas situações, a penhora é ilegal.
10. Quando prescreve a Execução Fiscal?
A prescrição da Dívida Ativa ocorre em 5 anos.
Esse prazo é contado a partir da constituição da dívida (inscrição na dívida ativa), mas o Governo ficou sem entrar com a execução fiscal (processo judicial).
Na prática, significa que, após 5 anos, a dívida ativa não poderá mais ser cobrada.
No entanto, existem alguns fatores que podem interromper esse prazo prescricional, como:
- Despacho judicial ordenando a citação em execução fiscal
- Protesto judicial
- Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor
- Qualquer ato que importe em reconhecimento do débito pelo devedor
️ Apenas nesses casos, pode ocorrer a interrupção do prazo prescricional de 5 anos.
11. A Execução Fiscal pode ser suspensa?
Já adianto que sim.
A Lei de Execução Fiscal é que prevê as situações em que a Execução Fiscal pode ser suspensa.
São as seguintes condições:
- Quando não for localizado o devedor;
- Quando não forem localizados bens para a penhora;
- Apenas nesses casos, a execução fiscal poderá ser suspensa;
- E decorrido 1 ano da tentativa de localização do devedor e de bens penhoráveis, o processo será arquivado.
Lembrando que para que ocorra a prescrição, em que a dívida não poderá ser mais cobrada, deve passar 5 anos após o arquivamento dos autos.
12. O que fazer se você receber a Citação de uma Execução Fiscal?
Eu sei que é desesperador.
Se você receber a citação de uma execução fiscal, o primeiro passo é buscar imediatamente o auxílio de um bom advogado tributarista.
Isso porque, o advogado irá:
- Verificar se não houve algum erro na indicação do devedor
- Verificar o valor e a origem da dívida
- Verificar a data de registro da dívida ativa
- Dentre outras informações
Se existir algum erro, seja na nomeação, data de inscrição por exemplo, poderá ocorrer a nulidade da dívida ativa.
Por isso, o advogado será o seu maior aliado nessa jornada.
Bom, fico por aqui.
Conclusão
Com esse guia completo, agora você já sabe o que é e como funciona uma execução fiscal.
E que a execução poderá ser estadual, municipal ou federal, conforme a origem da dívida.
Aqui você encontrou também:
- O que diz a Lei nº 6830/80
- Quais são as partes em uma execução fiscal
- O que é uma dívida ativa
- Quais são as etapas da execução fiscal
- O que são Embargos à execução fiscal
- Quais os riscos de uma execução fiscal
- Quais bens não podem ser penhorados na execução fiscal
- Quando prescreve a execução fiscal
- Que a execução fiscal pode ser suspensa
- O que fazer se você receber uma citação de execução fiscal
Espero que estas informações tenham sido úteis para você.
Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470
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