Contribuições Concomitantes: Quem tem direito?

Você já ouviu falar em contribuições concomitantes? Se sua resposta é negativa, provavelmente você também não saiba que pode ter direito a restituição de valores junto à União.

Logo de início já te sinalizo que, todo aquele que contribui para o INSS em mais de uma situação realiza contribuições concomitantes.

A dúvida de todo contribuinte quando falamos nesse tipo de contribuição é: “O que são as contribuições concomitantes? ”, pois bem, imagine o seguinte caso:

“Alex é médico e trabalha em dois hospitais distintos, de segunda a quarta tem plantão no Hospital 1, no qual tem um salário de R$5.000,00, e de quinta a sábado tem plantão no Hospital 2, onde tem o salário de R$6.000,00.

Como trabalhador é obrigado a recolher as contribuições do INSS, portanto, ambos hospitais fazem a retenção dessa contribuição previdenciária considerando o salário de Alex.

Acontece que o teto do INSS, para 2023, é de R$ 7.507,49, mas o Alex está contribuindo com R$11.0000. Sendo assim, estamos diante de um típico caso de contribuições concomitantes com resultado além do teto da previdência!

Conforme já deve ser do seu conhecimento, ninguém pode se aposentar ou receber qualquer benefício previdenciário além do teto, deste modo, tudo que você contribui acima desse limite é desconsiderado, isto é, é apenas um dinheiro que você entrega indevidamente para o Estado e obviamente que ele não te diz isso, porque será?

Confira o que a Lei 13.846/2019 que alterou regra anterior do art. 32 da Lei nº 8.213/1991:

art.32. O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 desta Lei.

Isso significa que os valores dos seus recolhimentos, das suas duas (ou mais) atividades, serão somados para a competência de determinado período e limitados ao teto. Ou seja, o valor a ser pago pela Previdência estará sempre limitado ao teto de contribuição. Sendo assim, você precisa saber que, entrar na Justiça para exigir benefício acima do teto só porque contribuiu além dele não apresentará resultado favorável.

Portanto, você pode ter dinheiro para receber do Estado e deve ficar atento a esta oportunidade!

Muito interessante não é mesmo?

Observe que todo esse procedimento pode ser resolvido de forma administrativa, mas alguns casos demandam a intervenção judicial, verdade é que é muito importante o acompanhamento por um profissional com conhecimento de causa, a fim de que elabore e estruture toda documentação necessária para garantir o recebimento de tudo que você pagou a mais e indevidamente!

Assim, a restituição das contribuições para o INSS pode ser realizada toda vez que o valor recolhido incidir sobre montante acima do limite máximo do salário-de-contribuição no RGPS, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.212/91.

Para facilitar a compreensão, segue lista de potenciais beneficiários:

  • Médicos e dentistas;
  • Trabalhadores avulsos (Portuários, movimentadores de mercadorias)
  • Contribuinte individual pessoa física que presta serviço a empresa
  • Professores do ensino privado e ensino público (empregados ou servidores públicos, que possuem às vezes até 3 vínculos para conseguir remuneração acima do teto)
  • Servidores de Prefeituras sem RPPS (ou seja, que recolhem pro RGPS).

Fique claro que esses são apenas alguns exemplos de potenciais beneficiários, caso sua profissão não conste dessa lista, mas você trabalhe em mais de um local com salário de contribuição superior ao teto da previdência é necessário conversar com um profissional da área.

Será este o seu caso? Converse com um especialista e não perca essa oportunidade e dinheiro.

Dr. Rusenberg Jesus
Advogado
OAB/BA 63.587