Dicas para regularizar atrasos na Declaração do Imposto de Renda

Encerrou-se o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2023, porém, se você não conseguiu cumprir o prazo, é importante entender as implicações e como proceder a partir de agora.

A boa notícia é que ainda é possível regularizar a situação. Os envios serão retomados, permitindo aos contribuintes a entrega atrasada. Para isso, você pode utilizar o programa para computadores do Imposto de Renda 2023, os aplicativos para smartphones e tablets “Meu Imposto de Renda” ou o site oficial da Receita Federal.

No entanto, é importante lembrar que a entrega fora do prazo acarretará multa e juros pelo atraso. O próprio programa irá gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ao tentar transmitir a declaração em atraso. A emissão do Darf também é possível pelo portal e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. A multa deverá ser paga no prazo de 30 dias.

O valor mínimo da multa por atraso na entrega é de R$ 165,74 para aqueles que não têm imposto a pagar. Porém, se você tem imposto a pagar, o valor da multa pode ser significativamente maior. A multa é calculada a partir de 1% ao mês sobre o imposto devido, podendo chegar até 20% desse valor, acrescido dos juros proporcionais à taxa Selic, atualmente em 13,75% ao ano.

Se você tem direito à restituição e não entregou a declaração dentro do prazo, também estará sujeito ao pagamento da multa por atraso na entrega, calculada sobre o imposto devido. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Caso o pagamento não seja realizado nesse período, a Receita começará a cobrar juros que variam de 1% a 20% do valor do imposto devido.

É possível retificar a declaração enviada incompleta ou com erros a partir das 8h do dia 1º de junho sem cobrança de multa por atraso. No entanto, se a retificação resultar em uma diferença de imposto a pagar, será necessário pagar uma multa pelo atraso no pagamento dessa diferença. A multa por atraso é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, até o limite de 20%, acrescida de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso.

Não entregar a declaração à Receita pode gerar diversos transtornos, como bloqueio do CPF, a possibilidade de cair na malha fina e ser convocado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos, aplicação de novas multas pela Receita e até mesmo a possibilidade de ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (com pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (com pena de até seis anos de reclusão).

Regularize sua situação o quanto antes e evite problemas futuros. Se tiver dúvidas, consulte um advogado tributarista para obter orientações específicas ao seu caso.

Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470