ATÉ O MOMENTO AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL SERÃO PREJUDICADAS COM A CRIAÇÃO DOS NOVOS IMPOSTOS IBS E CBS PELA REFORMA TRIBUTÁRIA.

A proposta de Reforma Tributária em discussão no Brasil tem despertado debates acalorados sobre os impactos e mudanças no sistema tributário nacional. Dentre os pontos abordados está a introdução de dois novos impostos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Uma das características relevantes desses impostos é a aplicação do sistema não-cumulativo, que permite o aproveitamento de créditos fiscais. Neste artigo, discutiremos o que é a não-cumulatividade e como ela será aplicada nos novos impostos IBS e CBS.

O que é o sistema não-cumulativo

A não-cumulatividade é um princípio do sistema tributário que busca evitar a incidência múltipla de impostos sobre uma mesma operação. Essa sistemática permite que os contribuintes possam aproveitar créditos fiscais sobre as aquisições de insumos, matérias-primas, mercadorias e serviços, descontando-os do valor devido em suas operações subsequentes.

No contexto da proposta de Reforma Tributária, a não-cumulatividade visa simplificar o sistema tributário e promover uma maior neutralidade fiscal, evitando a oneração excessiva das empresas ao longo da cadeia produtiva.

Aplicação da não-cumulatividade nos impostos IBS e CBS: Nos novos impostos IBS e CBS, o sistema não-cumulativo será aplicado de forma semelhante ao que já ocorre com o PIS (Programa de Integração Social), a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em alguns estados.

Os contribuintes poderão aproveitar os créditos referentes às aquisições de insumos, matérias-primas, mercadorias e serviços utilizados em suas atividades empresariais. Esses créditos serão descontados do valor devido nas operações subsequentes, diminuindo a carga tributária efetiva.

No entanto, é importante ressaltar que a legislação específica ainda está em discussão e pode sofrer alterações durante o processo legislativo. É fundamental acompanhar as atualizações e orientações dos órgãos competentes para entender corretamente as regras e procedimentos para aproveitamento dos créditos fiscais.

Benefícios da não-cumulatividade

A não-cumulatividade traz benefícios tanto para as empresas quanto para a economia como um todo. Ao permitir o aproveitamento de créditos fiscais, ela reduz o impacto tributário ao longo da cadeia produtiva, incentivando a competitividade e a geração de empregos. Além disso, ela evita a chamada “bitributação” sobre um mesmo produto ou serviço, promovendo maior equidade fiscal.

Outro ponto positivo é a simplificação do sistema tributário, uma vez que a não-cumulatividade unifica as regras de aproveitamento de créditos em diferentes impostos, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas.

A não-cumulatividade da CBS e IBS no contexto das empresas do Simples Nacional

Uma questão relevante a ser considerada é como a não-cumulatividade será aplicada às empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado às micro e pequenas empresas, que abrange a unificação de diversos impostos em uma única guia de recolhimento.

Atualmente, as empresas do Simples Nacional se beneficiam de uma sistemática simplificada de apuração de impostos, com base em alíquotas fixas e tabelas progressivas de receita bruta. No entanto, a não-cumulatividade, com a possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais, pode representar um desafio adicional para essas empresas.

De acordo com as discussões em torno da proposta de Reforma Tributária, um dos aspectos que está sendo estabelecido é da criação de uma forma simplificada de aproveitamento de créditos para as empresas do Simples Nacional. Essa modalidade poderá considerar a simplificação das regras e procedimentos, a fim de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dessas empresas. No entanto, o maior desafio passa pela possibilidade das empresas do Simples Nacional não gerar créditos, ou gerar apenas parcialmente a quantidade de créditos para as empresas que vierem adquirir mercadorias ou serviços de empresas do Simples Nacional.

Até o momento os congressistas não tiverem a sensibilidade de avaliar a questão com mais critério e embora tenham garantido a existência do Simples Nacional como regime diferenciado não incluíram no texto da Reforma Tributária qualquer dispositivo para deixar claro que as empresas do Simples Nacional gerarão para os compradores das suas mercadorias e serviços a mesma quantidade de créditos de IBS e CBS que as empresas que as demais empresas que estão no lucro real e lucro presumido.

Considerações finais

A introdução dos impostos IBS e CBS na proposta de Reforma Tributária traz consigo o sistema não-cumulativo, permitindo o aproveitamento de créditos fiscais. Essa medida busca simplificar o sistema tributário, promover a neutralidade fiscal e estimular o desenvolvimento econômico do país.

No entanto, é fundamental ressaltar que as regras específicas para o aproveitamento dos créditos ainda estão em discussão e sujeitas a alterações. Por isso, é importante que as empresas estejam atentas as discussões.

Especificamente quanto as empresas do Simples Nacional a novidade é que a CBS e o IBS e o sistema não-cumulativo de créditos que esses tributos estabelecem geram desvantagem competitiva para as empresas do Simples Nacional. Para evitar isso é necessário que seja criada uma sistemática especial, haja vista que estas empresas deverão gerar menos créditos de CBS e IBS que as empresas que estão no regime do lucro real ou presumido. Dessa forma, se não forem introduzidas alterações ao texto da reforma tributária é correto dizer que até o momento as empresas do Simples Nacional serão prejudicadas com a reforma tributária.

Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470