As Vantagens da Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Doença Grave: Uma Análise à Luz da Doutrina Tributária

A isenção do imposto de renda para portadores de doença grave é um tema relevante dentro do âmbito tributário, uma vez que busca garantir benefícios fiscais e alívio financeiro para pessoas que enfrentam condições de saúde adversas. Neste artigo, faremos uma análise das vantagens dessa isenção, fundamentando nosso raciocínio em doutrina tributária brasileira.

A isenção tributária é uma prerrogativa prevista na legislação para determinadas situações em que se busca conceder benefícios fiscais.

Segundo Sacha Calmon Navarro Coelho, renomado doutrinador tributário, “a isenção é uma exceção legal à regra geral de incidência tributária, sendo uma técnica que busca a não tributação em determinadas situações pré-determinadas” (COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro, 13ª ed., São Paulo: Editora Forense, 2018, p. 345).

No caso da isenção do imposto de renda para portadores de doença grave, ela encontra seu embasamento legal na Lei nº  7.713/1988. Essa legislação estabelece os requisitos e as condições para a obtenção da isenção, como a comprovação da enfermidade mediante laudo médico, bem como a limitação de renda ao benefício previdenciário recebido e a necessidade de que a doença esteja especificamente prevista na lei.

Vantagens para os Portadores de Doença Grave:

A isenção do imposto de renda traz uma série de vantagens para os portadores de doença grave. Dentre elas, destaca-se a redução da carga tributária, permitindo que essas pessoas disponham de recursos financeiros adicionais para custear tratamentos médicos, medicamentos, cuidados especiais e demais despesas relacionadas à saúde.

Mas não é apenas isso, confira 5 vantagens da isenção do imposto de renda para os portadores de doença grave:

  1. Alívio Financeiro: A isenção do imposto de renda proporciona um alívio financeiro significativo para os portadores de doença grave. Ao não serem tributados sobre seus rendimentos, eles têm mais recursos disponíveis para lidar com os altos custos médicos, tratamentos, medicamentos e outras despesas relacionadas à sua condição de saúde.
  2. Acesso a Melhores Tratamentos: Com a isenção do imposto de renda, os portadores de doença grave têm mais condições de acessar tratamentos avançados e especializados. Eles podem buscar opções de tratamento mais caras ou buscar profissionais de saúde altamente qualificados, o que pode contribuir para uma melhoria na qualidade de vida e no prognóstico de sua condição.
  3. Inclusão Social e Dignidade: A isenção do imposto de renda para portadores de doença grave promove a inclusão social dessas pessoas, reconhecendo as dificuldades e desafios que enfrentam em virtude de sua condição de saúde. Além disso, ela contribui para a preservação da dignidade humana, garantindo que recursos financeiros adequados estejam disponíveis para cuidados médicos e necessidades básicas.
  4. Equidade e Justiça Tributária: A isenção do imposto de renda para portadores de doença grave busca estabelecer uma maior equidade e justiça tributária. Essa medida leva em consideração a capacidade contributiva reduzida dessas pessoas, que muitas vezes enfrentam limitações físicas ou financeiras que as impedem de gerar renda em níveis equivalentes aos contribuintes saudáveis. Portanto, a isenção tributária equilibra a carga fiscal e evita a imposição de um ônus injusto sobre os portadores de doença grave.
  5. Estímulo à Saúde e Bem-Estar: A isenção do imposto de renda pode servir como um incentivo para que os portadores de doença grave priorizem sua saúde e bem-estar. Ao reduzir a pressão financeira e permitir o acesso a tratamentos adequados, essa isenção pode encorajar o autocuidado, o acompanhamento médico regular e a busca por um estilo de vida mais saudável, contribuindo para uma melhor gestão da condição de saúde.

Segundo Ricardo Lobo Torres, em seu livro “Curso de Direito Financeiro e Tributário”, “as isenções fiscais têm um papel importante na busca da justiça tributária, sendo instrumentos de realização da capacidade contributiva e da solidariedade social” (TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário, 21ª ed., Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2019, p. 456).

Nesse sentido, a isenção do imposto de renda para portadores de doença grave contribui para a efetivação desses princípios, ao garantir que a tributação não incida sobre rendimentos que são necessários para a subsistência e o tratamento dos pacientes.

Diversos doutrinadores tributários reconhecidos têm abordado a questão da isenção tributária, especialmente no contexto das doenças graves.

Sacha Calmon Navarro Coelho, por exemplo, argumenta que “a isenção fiscal tem por escopo, muitas vezes, a atenuação das consequências financeiras desastrosas advindas de situações calamitosas, como a enfermidade grave” (COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro, 13ª ed., São Paulo: Editora Forense, 2018, p. 351).

A jurisprudência também desempenha um papel importante na interpretação e aplicação da isenção do imposto de renda para portadores de doença grave. Diversos tribunais têm reconhecido o direito à isenção com base em princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à saúde.

Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversos precedentes, tem entendido que a isenção deve ser interpretada de forma ampla, em favor do contribuinte.

Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a isenção fiscal concedida aos portadores de doença grave tem por objetivo “abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à sua subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, legitimando um ‘padrão de vida’ o mais digno possível diante do estado de enfermidade” (REsp 1.507.230).

A doutrina tributária e a jurisprudência têm respaldado a isenção do imposto de renda para portadores de doença grave, reconhecendo suas vantagens sob uma perspectiva fiscal e de proteção social.

Através das contribuições dos doutrinadores e da interpretação dos tribunais, fica evidente que essa medida busca assegurar justiça tributária, solidariedade social e dignidade aos portadores de doenças graves. É fundamental que o debate e a análise crítica, embasados na doutrina e na jurisprudência, continuem a ocorrer para aprimorar os critérios de elegibilidade e garantir a efetividade dessa isenção.

3. O que fazer para aproveitar desses benefícios?

Contratar um advogado é uma decisão estratégica que pode trazer uma série de benefícios e proteções legais. Um advogado possui conhecimento especializado e experiência jurídica para orientá-lo em questões complexas, oferecendo um suporte personalizado e resguardando seus direitos.

Ao contar com um advogado, você tem a garantia de que terá alguém dedicado a analisar minuciosamente seu caso, apresentar as opções disponíveis e representá-lo de forma eficaz perante tribunais, negociações ou qualquer processo legal. Com a assessoria jurídica adequada, você estará em melhores condições para tomar decisões informadas, proteger seus interesses e buscar a melhor solução possível para suas necessidades legais.

Não subestime a importância de ter um profissional ao seu lado, pronto para defender seus direitos e lutar pelos seus interesses, de forma adequada e eficiente.

É de extrema importância que portadores de doença grave ou moléstia profissional não deixem passar a oportunidade de requerer a isenção do imposto de renda a que têm direito.

Ao não solicitar a isenção, os indivíduos correm o risco de arcar com uma carga tributária desnecessária, prejudicando ainda mais sua condição financeira já afetada pela doença. Não deixe de buscar a orientação de um profissional especializado para garantir que você esteja aproveitando todos os benefícios disponíveis.

A isenção do imposto de renda pode representar uma significativa redução de gastos e uma importante ajuda em um momento tão desafiador.

Dr. Rusenberg Jesus
Advogado
OAB/BA 63.587