Assistimos esse mês a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – tribunal administrativo que julga os autos de infração da Receita Federal – decidir, por UNANIMIDADE, que as clínicas médicas tributadas pelo lucro presumido e registradas como sociedades simples, também, têm direito a isenção parcial às alíquotas reduzidas, de 8% e 12%, para apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), respectivamente, para os serviços caracterizados como hospitalares (procedimentos).
O caso envolveu a Maxi – Medical Diagnóstico S/S em 02 processos. A clínica havia sido autuada pelo uso indevido dos coeficientes de 8% e 12% para presunção do lucro e apuração do lucro presumido do IRPJ e da CSLL, respectivamente. Esse julgamento da Câmara Superior do CARF (CSRF) referendou em última instância administrativa uma outra decisão anterior de uma das turmas do CARF a favor da empresa.
Na Câmara Superior, prevaleceu o entendimento de que as sociedades médicas que prestam serviços hospitalares não precisam ser registradas como sociedade empresária na Junta Comercial (LTDA) para ter direito à isenção parcial prevista no artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, o fato de estarem formalizadas como sociedades simples não afasta, por si só, sua caracterização como sociedade empresária, devendo prevalecer o princípio da verdade material, ou seja, devem ser identificados alguns requisitos, mesmo a empresa estando registrada como sociedade simples.
Essa decisão da CSRF referenda a posição do STJ no REsp 1.116.399/BA e o Tema Repetitivo 217, e, principalmente, um posicionamento de há muito realizado pela nossa assessoria. Nos só realizamos a alteração de tributação se for ela abalizada por um laudo multidisciplinar elaborado por profissionais nossos parceiros que examinam, avaliam e identificam determinados aspectos estruturais, contábeis, jurídicos e médicos. Isso tem nos permitido sustentar com segurança a alteração da tributação para o presente e futuro, também, viabilizado a recuperação rápida e administrativa dos valores pagos a maior nos últimos 05 anos (os valores podem chegar até a 70% da carga tributária).
Foi por isso que o jornal Estadão publicou no final de 2022 matéria contendo levantamento realizado por incubadora do Hospital Albert Einstein que cerca de 25.000 clínicas brasileiras têm direito a recuperar cerca de R$ 1,2 bilhão de tributos pagos a mais relacionados a essa questão.
Assim, clínicas médicas tributadas no lucro presumido, mesmo que registradas como sociedades simples (S/S) podem pagar menos IRPJ e CSLL, e recuperar os valores pagos a mais nos últimos 05 anos, mas para isso é preciso ser realizada uma avaliação especializada. Não hesite em manter contato. Podemos te ajudar com isso.
Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470
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