No dia 30/05/23 foi publicada a Lei 14.592/23, que trouxe muitas alterações no PERSE. Essas alterações foram tão grandes que eu costumo dizer que agora estamos vivendo um novo momento no PERSE. Chamamos ele de PERSE 2.
Se você ainda não sabe então é bom fixar que o PERSE é o programa do governo federal criado para auxiliar o setor de eventos e turismo através de benefícios e isenções para fazer frente às dificuldades que o setor e fretou e enfrenta por conta da pandemia do COVID- 19.
Principais Alterações do PERSE 2:
Benefícios Fiscais: O programa PERSE 2 estabelece a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais federais em até 145 meses, com descontos de até 70% sobre o valor total das dívidas, além de redução de multas e juros. Isso permite que as empresas e profissionais do setor regularizem sua situação fiscal de forma facilitada.
Acesso ao Crédito: O PERSE 2, também, busca ampliar o acesso ao crédito para empresas e profissionais do setor. Será disponibilizada uma linha de crédito específica com condições favoráveis, incluindo prazos estendidos e taxas de juros reduzidas. Isso visa fornecer recursos financeiros para a retomada das atividades e o fortalecimento desses negócios.
Benefício Emergencial: O programa estabelece a criação do Benefício Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (BERS), que consiste em uma ajuda financeira destinada a empresas e profissionais do setor de eventos e turismo que foram afetados pela pandemia. Esse benefício será regulamentado posteriormente, mas tem como objetivo fornecer um suporte temporário durante o processo de retomada das atividades.
Isenção de Impostos: O PERSE 2 mantém a isenção de impostos para empresas e profissionais do setor de eventos e turismo. Isso inclui a suspensão do pagamento de contribuições previdenciárias, PIS/PASEP, COFINS e CSLL até 2027.
- Incentivos para Patrocínios: O programa também oferece incentivos para o patrocínio de eventos, permitindo a dedução de até 40% do valor investido no patrocínio de projetos culturais, esportivos e turísticos no Imposto de Renda. Essa medida busca estimular a realização de eventos e atrações turísticas, fomentando o setor e promovendo a geração de empregos.
O PERSE 2 representa uma importante iniciativa do governo para auxiliar o setor de eventos e turismo, que foi severamente impactado pela pandemia. As medidas previstas buscam fornecer apoio financeiro, redução de dívidas fiscais e incentivos para a retomada das atividades. Com essas alterações, espera-se que o setor consiga se recuperar gradualmente e retomar seu papel fundamental na economia.
Resumo das Principais Alterações do Novo PERSE:
A) Parcelamento de débitos fiscais em até 145 meses, com descontos de até 70%.
B) Linha de crédito específica com condições favoráveis.
C) Benefício Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (BERS).
D) Isenção de impostos durante o período de pandemia.
E) Incentivos para o patrocínio de eventos com dedução no Imposto de Renda.
Essas são boas novidades para o setor de eventos e turismo. Agora resta aos empresários do setor fazerem a sua parte contribuindo para a geração de empregos e o fortalecimento da economia.
Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470
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