Revisão da Vida Toda: Julgamento Final

Tema 1102. RE 1276977.

Em 11/11/22 – quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal – STF incluiu a “Revisão da Vida Toda” em pauta de julgamento, com rumores de que ainda neste mês de novembro iniciará a discussão sobre essa questão. No entanto, registre-se que, apesar de existente a inclusão na pauta de julgamento, a data da efetiva sessão de julgamento será designada pela Presidência do Tribunal que, atualmente, se encontra sob o comando da Ministra Rosa Weber.

Assim, espera-se que seja concluída esta ação que já se arrasta há um tempo.

Tal revisão tem o objetivo de permitir ao segurado do INSS (aposentado ou pensionista) a inclusão em seu período de contribuição todos os seus salários de contribuição existentes em seu histórico contributivo e não apenas aqueles realizados a partir de julho de 1997, conforme limitação imposta pela regra de transição do artigo 3º da Lei 9.876/99.

Em março deste ano, o STF julgou por maioria reconhecendo o direito dos segurados de aplicarem a “Revisão da Vida Toda”. Veja:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999. E antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva. Acaso esta lhe seja mais favorável”.

Entretanto, como forma de tentar reverter o Julgamento, o Ministro Nunes Marques formulou pedido de destaque para julgamento da matéria pelo plenário Físico, o que, em tese, anularia o voto do Ministro Relator Dr. Marco Aurélio em virtude da sua aposentadoria após ter manifestado o seu voto.  

No entanto, em 09/06/2022, ao julgar as ADI’s 5399, 6191 e 6333, o STF decidiu manter a validade de voto do Ministro que o proferiu e, posteriormente, se aposentou:

[…] o Tribunal, por maioria, acolheu questão de ordem suscitada pelo Ministro Alexandre de Moraes no sentido de o Plenário fixar o entendimento da validade de voto proferido por Ministro posteriormente aposentado, ou cujo exercício do cargo tenha cessado por outro motivo, mesmo em caso de destaque em julgamento virtual […]

Sendo assim, foi mantido o placar de 6×5, de modo que o novo Ministro, Dr. André Mendonça, não poderá votar a matéria.

Isto representa uma vitória para os segurados.

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