Perse: Principais dúvidas.

O que é o PERSE?

O PERSE é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos que foi criado durante a pandemia pelo Governo Federal para auxiliar o setor de eventos e turismo a manter empregos e a se recuperar durante e após a pandemia.

Foi criado pela Lei 14.148/2021 para todo o país e existe deste maio de 2021.

Quais são os principais benefícios do PERSE?

Esse programa trouxe vários benefícios, entre eles:

Isenção de impostos federais até 2027;
Parcelamento de dívidas de impostos federais com condições especiais

A isenção do PERSE é para quais impostos e qual o período?

A isenção é para os impostos federais PIS, COFINS, IRPJ e CSLL e o período é 5 anos de Março/2022 até Março/2027.

Quais empresas podem se beneficiar com o PERSE?

A Lei do PERSE deixou para o Ministério da Economia estabelecer quais os tipos de atividades que poderiam se beneficiar.

Ele definiu que são beneficiadas 88 atividades que constam em 2 duas listas anexas da Portaria do Ministério da Economia nº 7.163/2021 (Anexo 1 e Anexo 2).

Exemplo de empresas do Anexo 1: hotéis, impressão de material publicitário, alimentação para eventos, segurança e mais outras 39 atividades.

Exemplo de empresas do Anexo 2: bares, restaurantes, locadora de automóveis, academias, agências de viagens, e mais outras 40 atividades.

Quais são os requisitos para o aproveitamento do PERSE?

A primeira exigência é quanto ao Regime de Tributação. Apenas as empresas que estão no regime de tributação do Lucro Presumido e do Lucro Real poderão se beneficiar do PERSE.

Além disto, há outros requisitos previstos nos 2 anexos da Portaria 7.163/2021:

Para as empresas do Anexo 1há apenas 1 requisito :

  • Funcionamento antes de 04/05/2021

Para as empresas do Anexo 2 são 2 requisitos:

  • Funcionamento antes de 04/05/2021 e
  • Cadastro antes de 04/05/2021 no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos).

Por que as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem se beneficiar do PERSE?

Porque o SIMPLES já é um benefício fiscal que impede a utilização cumulativa de outros benefícios fiscais como é o caso do PERSE.

Há também um outro aspecto relacionado ao tipo de lei. A lei do PERSE é uma Lei Ordinária que é um tipo de lei que precisa um número menor de deputados e senadores para ser aprovada (quórum simples). O SIMPLES foi criado por uma Lei Complementar que necessita de número maior de deputados e senadores para ser aprovada (quórum qualificado). Por isto qualquer outro benefício fiscal concedido para as empresas do SIMPLES tem que ser realizado através de Lei Complementar e o PERSE foi criado através de Lei Ordinária.

E essa exigência para que as empresas do Anexo 2 estejam inscritas no Cadustur é legal?

Não. A Lei do PERSE previu como exigência o funcionamento das empesas antes de 04/05/2021 que foi a data da publicação dela.

O novo requisito de cadastro no Cadastur antes de 04/05/2021 para as empresas do Anexo 2 da Portaria 7.163/2021 do Ministério da Economia é ilegal.

Isto porque essa exigência não foi estabelecida pela Lei do PERSE e sim pela Portaria do Ministério da Economia. No direito tributário existe um instrumento de proteção para os contribuintes chamado Princípio da Legalidade. Este Princípio define que um tributo só pode ser cobrado, aumentado ou modificado por uma Lei. Então, esta Portaria não pode diminuir a potência/abrangência de uma lei criando outros requisitos que não estão na própria lei.

Para que as empresas do Anexo 2 que não tinham cadastro no Cadastur em 04/05/2021 possam se beneficiar do PERSE, é necessária uma Ação Judicial para que seja reconhecido este direito.

Quais são os outros benefícios do PERSE?

Além da isenção de impostos federais por 5 anos e parcelamento de dívidas desses impostos, o PERSE tem outros benefícios que também são muito importantes:

a) Empréstimos em bancos oficiais em condições especiais;

b) Indenização do governo para as empresas que demitiram empregados durante a pandemia.

Qual o prazo para ser solicitado o parcelamento de dívida de impostos federais pelo PERSE?

O parcelamento pelo PERSE da dívida de impostos federais com condições especiais, como prazos maiores e descontos de multa e juros e, às vezes, até de parte do principal tem que ser solicitado até 31/10/2021.