O inventário é um procedimento necessário para a divisão dos bens deixados por uma pessoa após o seu falecimento. Esse processo pode ser feito de duas formas: extrajudicial ou judicial. O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é uma alternativa mais rápida e econômica para quem precisa realizar esse procedimento. Neste artigo, apresentaremos cinco motivos para você fazer um inventário extrajudicial.
- Rapidez e praticidade: O inventário extrajudicial é um procedimento mais simples e rápido do que o inventário judicial. Ele pode ser concluído em poucas semanas, enquanto o inventário judicial pode levar meses ou até anos para ser finalizado. Além disso, o inventário extrajudicial pode ser feito diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial.
- Economia de custos: O inventário extrajudicial é uma opção mais econômica do que o inventário judicial. Isso porque, no inventário extrajudicial, as despesas com advogados e custas processuais são menores.
- Facilidade de negociação: No inventário extrajudicial, as partes podem negociar e chegar a um acordo sobre a divisão dos bens de forma mais fácil do que no inventário judicial. Isso porque, no inventário extrajudicial, a presença de um juiz não é necessária, permitindo que as partes negociem diretamente entre si e estabeleçam acordos mais flexíveis e adaptados às suas necessidades.
- Menos burocracia: O inventário extrajudicial apresenta menos burocracia do que o inventário judicial. O processo é mais simples e não exige a realização de audiências, o que torna o procedimento mais rápido e eficiente.
- Possibilidade de evitar conflitos familiares: O inventário extrajudicial pode ajudar a evitar conflitos familiares relacionados à divisão dos bens deixados pelo falecido. Isso porque, no inventário extrajudicial, as partes podem negociar diretamente entre si e chegar a um acordo que seja satisfatório para todos. Isso pode ajudar a evitar desentendimentos e conflitos familiares que podem ocorrer durante o processo de inventário judicial.
Em resumo, o inventário extrajudicial apresenta diversas vantagens em relação ao inventário judicial. Ele é mais rápido, econômico, menos burocrático, permite maior flexibilidade nas negociações e pode ajudar a evitar conflitos familiares. Se você precisa realizar um inventário, não deixe de considerar essa opção.
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Dr. Rusenberg Conceição
Advogado
OAB/BA 63.587
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