Reviravolta no REFIS 1: STF manda Receita incluir empresas excluídas

MEDIDA CAUTELAR
Processo: ADC 77
Partes: Conselho Federal da OAB X Presidente da República
Relator: Ricardo Lewandowski

O Min. Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar para proibir a exclusão de contribuintes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis I) com base na tese de que eles pagam “parcelas ínfimas ou impagáveis”. Instituído pela Lei 9.964/00, o programa permitiu o parcelamento de dívidas tributárias de empresas atingidas pela crise econômica que à época abalou o Brasil.

Além disso, a medida cautelar de Lewandowski determina a reinclusão no programa dos contribuintes adimplentes e de boa-fé que permaneceram apurando e recolhendo os valores devidos desde que aderiram ao parcelamento.

A controvérsia envolvendo a exclusão de contribuintes foi causada pelo fato de a Fazenda Nacional, 13 anos após a lei que instituiu o Refis I, editar o Parecer PGFN/CDA 1.206/2013. Esse parecer firmou o entendimento segundo o qual, se os valores recolhidos pelos contribuintes de acordo com o critério legal (porcentagem da receita bruta) forem insuficientes para amortizar a dívida, estes pagamentos não podem ser considerados válidos. Assim, configura-se a inadimplência desses contribuintes, o que permite a sua exclusão do parcelamento.

A medida cautelar concedida por Lewandowski nesta quinta-feira (30/3) vale até o exame de mérito da ADC 77, ainda sem data marcada. Segundo o parágrafo único, artigo 21, da Lei 9868/99, o STF deve julgar a ação em 180 dias, sob pena de perda de eficácia da medida cautelar.

Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470