Entenda o Planejamento Tributário para empresas patrimoniais, holding familiares ou do setor imobiliário – tributação sobre receita bruta e não sobre o ganho de capital na venda de imóveis.
Uma importante decisão de 2ª Instância judicial está trazendo segurança jurídica para empresas patrimoniais, holdings familiares e do setor imobiliário que buscam realizar um planejamento tributário mais eficiente. A referida decisão permite que essas empresas paguem IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre a receita bruta operacional, ao invés de serem tributadas sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóveis.
Essa medida representa um importante precedente para as empresas que atuam no mercado imobiliário. No caso, o Planejamento Tributário permite a redução da carga tributária mediante a alteração de alíquotas e, também, através da redução da base de cálculo.
É necessário adotar ainda algumas premissas e cautelas que não serão objeto de abordagem nesse texto, mas que se colocadas em prática permitirão a redução de alíquotas do IRPJ de 12% para 8%, bem como da CSLL de 15% para 12%. Isso permitirá ainda a redução da base de cálculo, que seria incidente sobre o ganho de capital (diferença entre o valor contábil da aquisição e o da venda), e que passará a ser o valor da receita bruta, que é uma base menos onerosa.
Um exemplo prático e real que deve ser analisado. Os números falam por si:
Tributação como Receita Bruta – Cenário 1
Demonstrativo % Valor em R$
Receita bruta R$ 15.100.000,00
Presunção de lucro para IRPJ 8% R$ 1.028.000,00
Presunção de lucro para CSLL 12% R$ 1.812.000,00
(+) IRPJ 15% R$ 181.200,00
(+) Adicional IRPJ 10% R$ 114.800,00
(+) CSLL 9% R$ 163.080,00
(+) PIS 0,65% R$ 98.150,00
(+) COFINS 3% R$ 453.000,00
(+) Multa e juros moratórios R$ 116.623,34
( = ) Total da carga tributária R$ 1.126.853,34
Tributação como Ganho de Capital – Cenário 2
Demonstrativo % Valor em R$
Alienação de Ativo Imobilizado R$ 15.100.000,00
( – ) Custo de Aquisição R$ 563.454,00
Base de Cálculo R$ 14.536.546,00
(+) IRPJ 25% R$ 3.628.136,50
(+) CSLL 9% R$ 1.308.289,14
( = ) Total da carga tributária R$ 4.936.425,64
De modo geral, indico para aqueles que desejam realizar esse tipo de Planejamento Tributário, que além de realizar algumas premissas e cautelas específicas, devem ainda observar 07 passos gerais importantes:
- Planejamento Tributário: Consulte um advogado tributarista para elaborar um planejamento tributário adequado à sua empresa e aos seus objetivos.
- Estruturação Societária: Analise a possibilidade de reestruturar a sociedade, considerando a criação de holdings e empresas patrimoniais, a fim de otimizar a gestão dos imóveis e garantir a eficiência tributária.
- Regime de Tributação: Avalie se o lucro presumido é o regime tributário mais adequado para sua empresa, levando em conta seu faturamento e atividades desempenhadas.
- Documentação: Mantenha todos os documentos relacionados às transações imobiliárias, tais como contratos de compra e venda, escrituras, laudos de avaliação, entre outros, devidamente organizados e atualizados.
- Contabilidade: É importante ter a orientação de um advogado tributarista para fazer a revisão de todas as atividades operacionais necessárias no contrato social da empresa, bem como junto com o contador possa fazer a classificação ou a reclassificação contábil no ativo.
- Atendimento às Obrigações Fiscais: Cumpra todas as obrigações fiscais, como a emissão correta de notas fiscais, o pagamento dos tributos devidos e a entrega das declarações fiscais dentro dos prazos estabelecidos.
- Assessoria Profissional: Conte com o suporte de profissionais especializados, como advogados tributaristas e contadores, para garantir o cumprimento adequado das regras fiscais e a maximização dos benefícios do planejamento tributário.
Assim, o precedente judicial mencionado em conjunto com a Solução de Consulta COSIT 7/2021 nos permite avaliar que as empresas patrimoniais, holdings familiares e empresas do setor imobiliário devem estruturar operações de forma mais eficiente do ponto de vista fiscal pagando menos tributos. Isso permitirá a elas um melhor investimento em seus negócios e estimulo para o crescimento do setor imobiliário.
Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470
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