Por que as empresas devem constituir imediatamente o crédito de Subvenção para Investimentos?

No próximo dia 26/04/2023 às 14h, o STJ irá decidir a questão. Esta decisão irá afetar a todas as empresas beneficiárias porque está sob a forma de recurso repetitivo, o que implica em dizer que em todas as situações semelhantes será aplicado o mesmo entendimento.

A expectativa é que o Tribunal mantenha a sua jurisprudência e fixe o entendimento de que os incentivos e benefícios fiscais, a exemplo das isenções, reduções de base e diferimentos não devem ser computados na base de cálculo do IRPJ e CSLL, motivo pelo qual todas as empresas do regime Lucro Real que receberam os mencionados benefícios/incentivos fiscais têm o direito à devolução (recuperação) de todo o valor que pagou a título de IRPJ e CSLL relacionados a esses benefícios.

Entretanto, é fundamental estarmos atentos às recentes manifestações do Ministro da Fazenda. Ele já deixou muito claro o impacto disto nas contas públicas e certamente irá pressionar o judiciário para diminuir o tamanho da conta.

Por isto, é muito provável que o STJ module os efeitos de sua decisão para impedir que as empresas que não estivessem discutindo essa matéria administrativamente ou judicialmente recuperem os créditos dos últimos 05 anos.

Isto é autorizado pela lei:

Art. 927, § 3º do CPC/2015 – “na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do STF e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação de efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica”

Os prejuízos para os empresários seriam enormes.

Para evitar este grande risco, a nossa recomendação é que as empresas preparem e emitam imediatamente as PERs (pedidos de restituição). Trata-se de um pedido na esfera administrativa que travar o prazo prescricional e representa uma segurança para as empresas.

Isto porque o STJ, em suas últimas modulações, preservou tanto as companhias que discutiam judicialmente o tema ou já tinham viabilizado o pedido de restituição.

As vantagens de formular o pedido de recuperação administrativa antes de 26/04/23 são:

  • Sem risco: no caso de mudança da jurisprudência, basta realizarmos o cancelamento das PERs, sem a aplicação de multa ou de qualquer outra medida prejudicial da Receita Federal. Não haverá o aproveitamento do valor, portanto, a empresa não estará financeiramente comprometida.
  • Conversão em compensação administrativa: caso o STJ decida favoravelmente, isto protegerá as empresas que utilizarem essa estratégia de uma eventual modulação de efeitos;
  • Recuperação dos retroativos: últimos 5 anos atualizados pela SELIC;
  • Aumento fluxo de caixa: a recuperação administrativa permitirá que a empresa consiga obter a possibilidade de receber um valor extra em seu caixa o que é hábil a viabilizar uma série de novos projetos e até mesmo melhor a saúde financeira da empresa;
  • Honorários: somente serão pagos sobre os valores ganhos (êxito).

Todos os pedidos devem ser protocolados até no máximo dia 26/04/2023, data do julgamento do STJ, sob pena de perda total do crédito passado.

Empresas que utilizaram dessa mesma estratégia nos últimos dias:

  • Natura
  • Sequóia
  • RaiaDrogasil
  • Cerradinho Bio
  • Grupo GPA
  • Intelbras
  • Via Varejo
  •  Ouro Fino
  • RUMO
  • Gerdau
  • AMBEV
  • VALE
  • Embraer.

Já imaginou se o seu concorrente garante este direito e recebe estes valores no caixa da empresa e você não?

Fique atento. Para maiores informações, estou à disposição.

Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470