Aprovada na Câmara dos Deputados, a Reforma Tributária traz consigo diversas mudanças, e uma delas é o impacto na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 possibilita a alteração da base de cálculo do IPTU através de decreto, com base em critérios gerais estabelecidos em lei municipal. Essa medida concede maior autonomia aos prefeitos, permitindo o ajuste da cobrança do imposto sem depender do aval da Câmara Municipal.
A Mudança Solicitada pela Confederação Nacional dos Municípios
Essa alteração foi um pedido da Confederação Nacional dos Municípios, atendido pelo relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Segundo a entidade, a medida proporciona maior flexibilidade às prefeituras, já que atualmente qualquer modificação no imposto necessita da aprovação dos vereadores.
Impactos e Argumentos sobre a Reforma no IPTU
As prefeituras ganham maior flexibilidade no reajuste do IPTU, o que pode possibilitar que o poder Executivo aumente a carga tributária com mais frequência. Isso pode resultar em uma elevação do IPTU, principalmente para imóveis de alto valor que tenham passado por valorização significativa.
Por outro lado, já há receio de que a mudança possa aumentar a carga tributária, já que os prefeitos podem unilateralmente editar decretos que alterem a base de cálculo do imposto. A reforma prevê que as alterações na base de cálculo devem estar embasadas em critérios de valorização definidos em lei aprovada pelas Câmaras Municipais. Os prefeitos terão que obedecer a critérios pré-definidos em lei municipal, como valorização por asfaltamento ou melhorias de infraestrutura nos bairros, não podendo agir de forma arbitrária.
Possíveis Consequências e Receios
Essa alteração da norma pode abrir espaço para uma guerra fiscal entre municípios vizinhos que buscam atrair novos contribuintes. Se um prefeito desejar atrair mais investimentos para o seu município, ele pode editar um decreto reduzindo a base de cálculo do IPTU, atraindo indústrias e empreendimentos. Isso pode aumentar a arrecadação local, mas, ao mesmo tempo, diminuir a dos municípios vizinhos, criando uma concorrência fiscal entre eles.
Conclusão
A Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados traz mudanças importantes no IPTU. Com a possibilidade de alterar a base de cálculo através de decreto, os prefeitos ganham maior autonomia, mas também é necessário que os critérios de valorização estejam previamente definidos em lei municipal. É fundamental que as prefeituras usem essa autonomia com responsabilidade para evitar uma guerra fiscal e garantir um ambiente justo e equilibrado para todos os contribuintes e municípios envolvidos.
Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470
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