O Programa de Apoio ao Setor de Eventos (PERSE) é uma iniciativa do governo federal voltada para empresas do ramo de eventos, setor profundamente afetado pela pandemia. Neste artigo, aprofundaremos o entendimento sobre o PERSE, destacando sua regulamentação, finalidade, beneficiários e os principais benefícios proporcionados por esse programa.
O que é o PERSE?
O PERSE consiste em um programa criado pelo governo para oferecer suporte e incentivos fiscais às empresas que atuam no setor de eventos. Compreendendo atividades como festas, shows, feiras, congressos, casas de espetáculos e agências de turismo, o PERSE busca mitigar os impactos econômicos gerados pela pandemia da COVID-19, garantindo a sobrevivência dessas empresas e a manutenção de postos de trabalho.
Regulamentação
O PERSE encontra sua regulamentação principal na Lei nº 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Essa lei foi criada com o intuito de fornecer suporte econômico às empresas do setor de eventos, que foram severamente impactadas pela pandemia da COVID-19.
A Lei nº 14.148/2021 estabelece as diretrizes gerais do PERSE, definindo os critérios de elegibilidade para participação no programa, os benefícios concedidos, as obrigações das empresas beneficiárias e os prazos de adesão. Ela também estabelece as bases para a criação de linhas de crédito específicas, a redução de alíquotas de impostos e contribuições, e a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais.
Além da Lei nº 14.148/2021, é importante mencionar que houve ajustes e modificações na regulamentação do PERSE por meio da Medida Provisória nº 1147/2022, que foi convertida na Lei 14.592/2023. Essa medida trouxe alterações para aprimorar o programa, adequando-o às necessidades do setor de eventos e buscando oferecer soluções mais eficientes para os impactos causados pela pandemia.
Para que serve?
O PERSE tem como objetivo principal fornecer benefícios fiscais às empresas do setor de eventos, reduzindo a carga tributária e oferecendo facilidades para o pagamento de débitos fiscais. Por meio dessas medidas, o programa visa aliviar a pressão financeira sobre as empresas, permitindo que enfrentem a crise com maior resiliência e possam retomar suas atividades de forma mais sustentável.
Beneficiários do PERSE:
Os principais beneficiários do PERSE são as pessoas jurídicas que atuam no setor de eventos. Essa abrangência engloba uma ampla gama de empresas, como organizadoras de eventos, casas de espetáculos, buffets, agências de turismo, entre outras. Para serem elegíveis ao programa, as empresas devem cumprir os critérios estabelecidos na legislação, que incluem a comprovação de prejuízos financeiros ocasionados pela pandemia e a regularidade fiscal.
Principais benefícios do PERSE:
Redução da carga tributária: O PERSE prevê a redução de alíquotas de PIS/PASEP, COFINS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Essa redução proporciona uma diminuição significativa dos encargos fiscais, aliviando o peso sobre as empresas do setor de eventos.
Parcelamento de débitos fiscais: O programa também oferece a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais, incluindo impostos e contribuições federais. Essa medida permite que as empresas regularizem suas obrigações tributárias de forma mais flexível, evitando o acúmulo de dívidas e facilitando a retomada financeira.
Linhas de crédito: O PERSE disponibiliza linhas de crédito específicas para o setor de eventos, com condições favoráveis, taxas de juros reduzidas e prazos estendidos. Essa iniciativa busca fornecer capital de giro e recursos necessários para as empresas enfrentarem a crise e investirem em suas atividades.
Possibilidade de suspensão temporária de contratos de trabalho: O programa permite a suspensão temporária de contratos de trabalho, possibilitando que as empresas ajustem sua força de trabalho de acordo com a demanda atual. Essa medida auxilia na manutenção dos empregos e reduz os custos trabalhistas durante períodos de baixa atividade.
Conclusão:
O Programa de Apoio ao Setor de Eventos (PERSE) é uma iniciativa fundamental do governo federal para auxiliar empresas do ramo de eventos a superarem os desafios econômicos gerados pela pandemia. Por meio de benefícios fiscais, parcelamento de débitos, linhas de crédito especiais e flexibilização nas relações de trabalho, o PERSE busca garantir a continuidade dessas empresas e a preservação dos empregos. É essencial que as empresas do setor de eventos busquem orientação especializada para compreenderem plenamente as regras e os requisitos do programa, aproveitando ao máximo os benefícios disponibilizados. A recuperação do setor de eventos é crucial para a retomada do cenário cultural e econômico do país, e o PERSE desempenha um papel fundamental nesse processo.
Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470
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