A Medida Provisória 1.171/2024, de 30/04/24, criou novas regras de tributação sobre a renda de pessoas físicas no exterior

A MP afeta diretamente as holdings de pessoas físicas em paraísos fiscais e holdings financeiras no exterior, impondo tributação automática sobre seus rendimentos.

Com essa medida, o governo busca combater a evasão fiscal e a ocultação de patrimônio em contas no exterior, uma vez que as holdings e empresas offshore são frequentemente utilizadas para esse fim. A tributação automática determinada pela MP se aplica independentemente do montante dos rendimentos e do fato de terem sido ou não declarados pelo contribuinte.

Além disso, a MP 1.171/2024 determina que pessoas físicas residentes no Brasil que tenham patrimônio no exterior acima de R$ 10 milhões devem informar à Receita Federal a existência desses bens, independentemente de gerarem rendimentos ou não.

Outro ponto importante é que a MP altera a tributação sobre os ganhos de capital obtidos no exterior. A partir de sua vigência, esses ganhos serão tributados pelo mesmo regime aplicável às operações realizadas no mercado financeiro brasileiro, com alíquota de 15%.

Por fim, a MP também prevê a criação de um programa de repatriação de recursos mantidos no exterior, que permitirá aos contribuintes regularizarem sua situação fiscal mediante pagamento de impostos e multas.

Em resumo, os 05 pontos mais importantes da MP 1.171/2024 são:

  1. Tributação automática sobre rendimentos de holdings de pessoas físicas em paraísos fiscais e holdings financeiras no exterior;
  2. Obrigatoriedade de informação à Receita Federal sobre patrimônio no exterior acima de R$ 10 milhões;
  3. Alteração na tributação sobre ganhos de capital obtidos no exterior;
  4. Criação de programa de repatriação de recursos mantidos no exterior;
  5. Combate à evasão fiscal e ocultação de patrimônio em contas no exterior.

Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470