No dia 09/05/23 (terça-feira), o plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 1825/22, que institui a Lei Geral do Esporte. Esse marco legislativo, que tramitou por uma década no Congresso, visa consolidar em uma única lei as normas e regulamentos do setor esportivo. Além disso, um dos aspectos relevantes da Lei Geral do Esporte são as disposições tributárias que abrangem incentivos fiscais e isenções. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos tributários presentes nos dispositivos entre o art. 102 e art. 140 do PL 1825/22, bem como a análise do art. 218.
Incentivos fiscais e doações
Um dos pontos destacados na Lei Geral do Esporte é a possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas para projetos esportivos, através de doações ou patrocínios. No caso de pessoas físicas, o valor a ser destinado é limitado a 7% do Imposto de Renda devido, enquanto pessoas jurídicas têm um limite de até 4%. É importante ressaltar que os valores doados podem ser deduzidos do Imposto de Renda a pagar.
Essa medida busca estimular o investimento no setor esportivo, permitindo que indivíduos e empresas contribuam financeiramente para o desenvolvimento de projetos esportivos, como a construção de instalações esportivas, a formação de atletas e a promoção de competições. Ao incentivar as doações por meio de benefícios fiscais, a Lei Geral do Esporte busca fomentar a prática esportiva e o crescimento do setor.
Isenções de impostos
Outro ponto relevante é a concessão de isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes na importação de equipamentos e materiais esportivos destinados a competições, treinamento e preparação de atletas. Essa isenção tem o objetivo de reduzir os custos associados à aquisição de equipamentos esportivos de alta qualidade, fomentando o desenvolvimento das atividades esportivas e aprimorando a performance dos atletas brasileiros.
A isenção do Imposto de Importação e do IPI representa uma oportunidade para o setor esportivo nacional, uma vez que facilita a importação de equipamentos e materiais esportivos de última geração, que muitas vezes são produzidos em outros países. Essa medida contribui para a modernização dos recursos utilizados nos treinamentos e competições, estimulando a melhoria dos resultados esportivos alcançados pelos atletas brasileiros.
Benefícios e desonerações tributárias
A Lei Geral do Esporte estabelece uma série de benefícios e desonerações tributárias com o intuito de impulsionar o desenvolvimento do setor esportivo. Além dos incentivos fiscais mencionados anteriormente, a legislação abrange outras formas de benefícios e desonerações, como a redução ou isenção.
Conclusão:
Assim, apresentamos acima e em primeira mão os principais aspectos tributários que estão mencionados na Lei Geral do Esporte. Esperamos que com os benefícios e desonerações tributárias a prática esportiva avance cada vez mais no nosso país e que sejam incorporados à vida de muitos jovens um estilo de vida que contemple os hábitos saudáveis, a disciplina e a superação.
Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470
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