Jurisprudência do Tribunal Europeu e o Efeito Orloff: Insights para o IVA Brasileiro

Quando falamos em jurisprudência internacional, especialmente do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), entramos em um terreno fértil de lições e insights. O TJUE, ao longo de 2023, trouxe à tona decisões que não apenas moldam o futuro do IVA na Europa, mas também fornecem um caminho para o que podemos esperar no Brasil com a implementação do IVA Dual, abrangendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O Efeito Orloff e os Futuros Julgamentos do IBS e CBS

Quando falamos em Efeito Orloff, nos referimos aquela famosa propaganda que dizia “eu sou você amanhã”. No caso, por mais que existam especificidades ninguém pode negar que as decisões judiciais e administrativas sobre o IVA do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) pode influenciar outras jurisdições, inclusive os tribunais brasileiros em matéria de IVA a realizarem avaliação semelhante, criando um efeito dominó de práticas e interpretações.

As decisões do TJUE podem, assim, oferecer um bom caminho para o Brasil enquanto aqui nos preparamos para implementar o IVA Dual, que será composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Vamos então para a prática com o olhar estratégico:

  1. Sentença C-114/22, W (25-05-2023); Assunto: Operações fictícias ou fraudulentas e direito a dedução;
    Resumo: A corte decidiu que a mera presunção de operações fictícias não pode privar o contribuinte do direito à dedução do IVA, a menos que seja comprovado fraude ou abuso de direito. Esta decisão protege os direitos dos contribuintes contra arbitrariedades; Flexibilidade e Proteção ao Contribuinte: As decisões como a do caso W (C-114/22) mostram a importância de proteger os direitos dos contribuintes contra presunções arbitrárias. No Brasil, garantir que o IBS e CBS respeitem esses princípios é fundamental para manter a confiança do contribuinte no sistema tributário.
  2. Sentença C-418/22, CEZAM (17-05-2023); Assunto: Sanções por não apresentação de declarações;
    Resumo: O TJUE afirmou que multas fixas de 20% sobre o IVA devido são proporcionais, desde que respeitem os princípios de neutralidade e proporcionalidade. Este julgamento sublinha a importância de sanções equilibradas respeitando a proporcionalidade; Sanções Proporcionais: A decisão no caso CEZAM (C-418/22) sublinha a necessidade de sanções que sejam proporcionais e justas. Para o Brasil, isso significa desenvolver um sistema de penalidades que incentive a conformidade sem ser excessivamente punitivo.
  3. Sentença C-232/22, Cabot Plastics Belgium (29-06-2023); Assunto: Estabelecimentos permanentes;
    Resumo: Determinou-se que a existência de um estabelecimento permanente depende da presença de uma estrutura adequada de meios humanos e técnicos. Esta decisão é crucial para entender como se define a presença econômica significativa em diferentes jurisdições; Definição Clara de Estabelecimento Permanente: O caso Cabot Plastics Belgium (C-232/22) destaca a importância de definir claramente o que constitui um estabelecimento permanente. Com a globalização e digitalização, o Brasil precisa ter critérios mais claros para determinar quais características pode transformar um estabelecimento em permanente. Isso pode afetar a presença econômica significativa de empresas estrangeiras.
  4. Sentença C-615/21, Napfény-Toll Kft. (13-07-2023); Assunto: Principios da segurança jurídica e eficácia do Direito da UE e prescrição;
    Resumo: O TJUE decidiu que o prazo de prescrição para a administração tributária fica suspenso durante todo o procedimento de controle judicial. Esta decisão enfatiza a necessidade de uma administração tributária que respeite o devido processo legal e a segurança jurídica; Segurança Jurídica e Prazo de Prescrição: A decisão em Napfény-Toll Kft. (C-615/21) reforça a importância de prazos de prescrição justos e transparentes. No contexto do IBS e CBS, é crucial que o Brasil adote práticas que garantam a segurança jurídica e o respeito aos prazos legais.

Conclusão

As decisões do TJUE em 2023 não são apenas jurisprudência europeia; mas são um manual prático de como construir um sistema de IVA robusto, justo e eficiente, e quais as dificuldades que o Brasil irá enfrentar. O Brasil, ao implementar o IBS e a CBS, pode e deve aprender com esses precedentes, adaptando as melhores práticas e evitando os erros cometidos. A inovação não está em reinventar a roda, mas em aprimorá-la com a sabedoria de quem já percorreu o caminho. Que esses insights possam de alguma forma iniciar debates sobre o assunto.

Referências

Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470