As transportadoras enfrentam uma carga tributária elevada, o que muitas vezes resulta no pagamento indevido de tributos e afeta sua competitividade no mercado. No entanto, há uma possibilidade de redução da carga tributária para as transportadoras que operam no regime de Lucro Real. Neste artigo, vamos explorar como os incentivos fiscais de ICMS podem beneficiar as transportadoras, permitindo a dedução do IRPJ e da CSLL. Além disso, discutiremos uma decisão recente do STJ que pode ter impacto positivo para esses contribuintes.
O que são os incentivos fiscais de ICMS?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Para incentivar o setor de transporte, alguns estados concedem benefícios fiscais de ICMS às transportadoras, como isenções, reduções, diferimentos ou suspensões.
Redução da carga tributária no Lucro Real
Transportadoras que optam pelo regime de Lucro Real podem se beneficiar desses incentivos fiscais de ICMS. De acordo com a legislação, quando uma transportadora presta serviços de transporte com incentivo ou benefício fiscal de ICMS, essa situação é caracterizada como subvenção para investimentos.
Segundo o art. 9º da Lei Complementar 160/2017, a subvenção para investimento pode ser deduzida da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). No entanto, é importante ressaltar que essa dedução está condicionada ao cumprimento de certos requisitos estabelecidos pela legislação.
Decisão favorável aos contribuintes pelo STJ
Em abril/2023, o STJ julgou o Tema 1082, que trata sobre a dedutibilidade das saídas com incentivos fiscais de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Embora os efeitos dessa decisão tenham sido suspensos pelo STF até o julgamento de outro processo em andamento, a decisão do STJ foi favorável aos contribuintes.
O STJ entendeu que as saídas com incentivos fiscais de ICMS, como isenções, reduções, diferimentos ou suspensões, são consideradas incentivos fiscais legítimos. Portanto, esses incentivos podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que devidamente registrados e comprovados.
Importância de buscar o direito
Diante dessa decisão favorável do STJ, é essencial que as transportadoras que operam no Lucro Real busquem o direito de deduzir esses incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essa medida pode resultar em uma significativa redução da carga tributária e na recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos anos.
Conclusão
As transportadoras têm a oportunidade de reduzir sua carga tributária de IRPJ e CSLL no Lucro Real por meio dos incentivos fiscais de ICMS. A recente decisão favorável do STJ fortalece a possibilidade de dedução desses incentivos da base de cálculo dos impostos federais. É fundamental que as transportadoras busquem assessoria jurídica especializada para iniciar os procedimentos visando a recuperação desses tributos indevidamente pagos, garantindo assim a competitividade no mercado e uma maior saúde financeira para seus negócios.
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Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470
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