Famílias Antecipam Herança com Medo de Impostos da Reforma Tributária

A preocupação com a possível elevação dos impostos sobre heranças devido à reforma tributária em discussão em Brasília tem levado muitos brasileiros a agirem rapidamente. Desde a aprovação do texto na Câmara dos Deputados, em julho, observamos um aumento notável de 22% no número de doações de bens em vida, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, entidade que congrega os Cartórios de Notas em todo o país.

Em agosto deste ano, o número de doações de bens ultrapassou a marca de 14,2 mil, superando a média mensal de 11,6 mil em 2022. A doação em vida de bens é uma estratégia que permite a transferência antecipada do patrimônio aos herdeiros, evitando a necessidade de abertura de inventário após o falecimento. Nesse cenário, o doador retém a posse e o usufruto dos bens durante sua vida, registrando apenas a destinação da herança no futuro.

Contudo, é importante destacar que incidirá sobre o patrimônio o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, seja por herança seja por doação em vida. Como esse tributo é estadual, cada um dos 27 estados brasileiros tem autonomia para estabelecer sua própria alíquota, que pode ser fixa ou progressiva, desde que não ultrapasse 8%.

Uma estratégia utilizada é processar o inventário em um estado com alíquota mais baixa, quando possível, minimizando assim o impacto fiscal. No entanto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 traz mudanças significativas, como a obrigatoriedade de uma alíquota progressiva do ITCMD de até 8%, tornando-a mais alta para heranças de maior valor.

Júlio N. Nogueira, sócio-fundador do escritório NSA Advogados, destaca que as novas alíquotas do ITCMD ainda não foram definidas, mas a expectativa é de um aumento na carga tributária. Isso pode afetar especialmente os estados que atualmente aplicam alíquotas mais baixas, como São Paulo, que cobra 4% para todos. Com a reforma, a maioria dos contribuintes com patrimônio um pouco maior provavelmente se enquadrará na alíquota de 8%.

Diante da expectativa de aumento na tributação, muitas famílias estão optando por antecipar a doação de bens em vida, buscando evitar um imposto maior sobre a partilha do patrimônio no futuro. Essa é uma janela de oportunidade, especialmente para aqueles que residem em estados com alíquotas mais baixas.

Vale ressaltar que a PEC 45/2019 não é a primeira discussão sobre a tributação de heranças, e outras propostas já tramitam no Senado com a possibilidade de aumentar o limite do ITCMD para 16%. Isso demonstra que a questão dos impostos sobre herança já estava em pauta antes mesmo da reforma tributária, reforçando a importância das doações antecipadas.

Além da questão tributária, o planejamento sucessório em vida pode simplificar os processos em momentos de luto, facilitando a organização da herança e evitando conflitos familiares. Também pode ser uma estratégia inteligente, considerando a valorização dos bens ao longo do tempo. Planejar a sucessão é uma tentativa de tornar a transmissão do patrimônio mais eficiente, reduzindo custos e burocracias.

É importante lembrar que o planejamento sucessório não é exclusivo para grandes fortunas, e medidas podem ser adotadas por pessoas com situações patrimoniais mais simples. No entanto, devido à complexidade do tema, é essencial contar com assessoria especializada para tomar as melhores decisões.

Em resumo, o medo da reforma tributária tem levado muitas famílias a antecipar a transferência de bens em vida como estratégia para reduzir o impacto fiscal futuro. Essa decisão, aliada ao planejamento sucessório adequado, pode ser fundamental para garantir uma transição suave e eficaz do patrimônio familiar aos herdeiros.

Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470