A Transação Federal e a Capacidade Contributiva: Entendendo os Desafios e Propondo Soluções

A transação federal, um instrumento usado para negociar débitos fiscais, está enfrentando crescentes desafios relacionados à capacidade contributiva. Recentemente, dados revelaram que 3 em cada 10 transações federais solicitam revisão da capacidade de pagamento, conhecida como CAPAG. No entanto, apenas um terço destes pedidos é atendido.

O cenário se complica ainda mais com a judicialização do processo. Segundo o 4º Relatório do Observatório de Transações Tributárias do Insper, há um aumento nos casos judiciais relacionados a transações, com um total de 356 decisões. Entre elas, uma grande parcela não envolve disputas sobre CAPAG, mas este cenário de litigiosidade está em ascensão devido às controvérsias relacionadas à CAPAG.

O principal problema aqui é que a judicialização contradiz o objetivo das transações, que é reduzir litígios. É necessário compreender o conceito de capacidade de pagamento para evitar que a transação se torne uma mera fonte de disputas judiciais.

Então, o que é a capacidade contributiva em uma transação federal? Ela se refere à habilidade do devedor em cumprir com suas obrigações fiscais, considerando sua situação econômica. Leis recentes, como a Lei 13.988/20, reforçam a necessidade de considerar essa capacidade ao aplicar o regime de transação.

Porém, a definição exata do que constitui a capacidade contributiva na transação é complexa. A Lei 13.988/20 não fornece critérios claros para determinar a capacidade contributiva do devedor. Em resposta, a responsabilidade de delinear esta capacidade foi dada ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

No mundo tributário, a capacidade contributiva tem dois significados: um objetivo, que se refere aos signos presumidos de riqueza, e um subjetivo, focado na análise individual do contribuinte. Na prática, a CAPAG é frequentemente determinada por meio de uma fórmula estatística que pode não refletir a verdadeira capacidade contributiva do devedor.

Por que isso é problemático? Porque, sem uma revisão, a CAPAG assumida é baseada em estimativas que podem não corresponder à real capacidade do devedor. Isso não só promove litígios, mas também desafia a lógica e a razão, abrindo espaço para a intervenção judicial.

Para preservar a eficácia das transações e respeitar a capacidade contributiva dos devedores, é vital revisar e adaptar o modelo atual. Isso proporcionará um sistema mais justo e eficiente, beneficiando tanto o governo quanto os contribuintes.

Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470