O Início da Reforma Tributária e a Agência Tributária Nacional
O sistema tributário brasileiro tem sido objeto de críticas por sua complexidade e falta de eficiência. Em resposta, a PEC 45/2019 propôs uma reforma tributária abrangente. Um dos principais pilares dessa reforma era a Agência Tributária Nacional (ATN), um órgão que teria a responsabilidade de administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A ideia era que o IBS unificaria vários tributos, como ICMS, ISS, PIS e COFINS, sob um único órgão de administração federal e subnacional.
Mudanças na Proposta e o Surgimento do IVA Dual
Com o avançar das discussões, surgiu o conceito do IVA Dual, dividindo o IBS em dois componentes: um imposto subnacional para substituir o ICMS e ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal para substituir o PIS e COFINS. Essa mudança levantou questões sobre a relevância e funcionalidade da ATN conforme originalmente.
O Conselho Federativo: Uma Adaptação da ATN
Para se adaptar à nova estrutura tributária, a ideia da ATN evoluiu para o que agora é conhecido como Conselho Federativo. Este novo órgão terá a responsabilidade exclusiva de administrar o IBS no âmbito subnacional. Em outras palavras, a Agência Tributária Nacional, como era inicialmente proposta, cedeu espaço para o surgimento do Conselho Federativo, mas é importante conhecer as atribuições administrativas da ATN para conhecer a origem e natureza e atribuições do Conselho Federativo
A Natureza Administrativa do Conselho Federativo já
O Conselho Federativo não é apenas uma renomeação da ATN, mas sim um órgão com uma função mais focada. De natureza administrativa, o Conselho Federativo terá a responsabilidade de coordenar o IBS entre estados e municípios, resolver disputas e conflitos relacionados ao IBS e facilitar a coleta e distribuição deste imposto.
Notas Finais: Um Passo Rumo à Simplificação
A transição da Agência Tributária Nacional para o Conselho Federativo representa um ajuste significativo na busca por um sistema tributário mais eficiente e menos burocrático. Embora a ATN como originalmente proposta não tenha passado, o Conselho Federativo surge como uma instituição que reflete as adaptações necessárias para fazer da reforma tributária uma realidade mais palpável e eficaz.
Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470
- @nsanogueirasampaio
- /nsa.nogueirasampaio