Comentários sobre Pontos do 2º: Projeto que Regulamenta a Reforma Tributária

No segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) sobre a regulamentação da reforma tributária, o governo detalha como será o Comitê Gestor do IBS e propõe um ‘novo Carf’ com três instâncias para o julgamento de processos administrativos envolvendo o imposto. Além disso, a proposta estende a incidência de ITCMD a planos de previdência.

Os detalhes estão em uma minuta à qual eu e alguns membros da Comissão de Direito Tributário da OAB tivemos acesso. Ontem (04/06), às 12:30, integrantes do Ministério da Fazenda e dos estados e municípios participaram de uma coletiva de imprensa detalhando a proposta.

Novo Formato de Julgamentos Administrativos do IBS

O PLP cria uma nova estrutura para o julgamento administrativo de processos relacionados ao IBS, composta por três instâncias, com duas delas contando apenas com julgadores representantes do fisco, realizando julgamentos virtuais.

Primeira Instância

A primeira instância terá 27 câmaras de julgamento, uma para cada estado, analisando também autuações dos municípios da unidade federativa. Cada câmara será composta por quatro julgadores: dois servidores indicados pelo estado e dois pelos municípios.

Segunda Instância

A segunda instância também terá 27 câmaras, mas incluirá representantes dos contribuintes. Serão oito julgadores: dois representantes dos estados, dois dos municípios e quatro dos contribuintes. O presidente, um representante dos municípios ou estados, votará apenas em caso de empate.

Instância de Uniformização

A última instância, a Câmara Superior do IBS, uniformizará entendimentos em caso de divergências, composta por oito julgadores dos estados e municípios, sem representantes dos contribuintes.

Prazos Processuais e Vinculação às Decisões Superiores

Os prazos processuais serão contados em dias úteis, com suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Os julgadores estarão vinculados às decisões do STF e STJ em sede de repercussão geral ou recursos repetitivos.

Comentários sobre o Contencioso Administrativo

O projeto regulamenta a disposição do art. 156-B, inciso III, da Constituição, integrando e normatizando de forma uniforme o contencioso administrativo do IBS, simplificando o sistema em comparação ao regime atual do ICMS e ISS.

Principiologia do Processo Administrativo do IBS

O projeto apresenta princípios como simplicidade, verdade material, ampla defesa, contraditório, publicidade, transparência, lealdade, boa-fé, motivação, oficialidade, cooperação, eficiência, formalismo moderado, razoável duração do processo e celeridade.

Atos e Termos Processuais

Os atos processuais serão formalizados, tramitados e comunicados eletronicamente, conferindo agilidade e transparência ao processo.

Prazos e Nulidades

Os prazos processuais serão contados em dias úteis, com suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. O projeto também aborda nulidades e impedimentos dos julgadores.

Estruturação dos Órgãos Julgadores

A primeira instância julgará lançamentos tributários realizados por Administrações Tributárias estaduais, distrital e municipais, com 27 câmaras de julgamento virtuais compostas por servidores dos estados e municípios.

A segunda instância julgará recursos de ofício e voluntários contra decisões de primeira instância, com 27 câmaras virtuais, incluindo representantes dos contribuintes.

A Instância de Uniformização julgará recursos de uniformização e incidentes de uniformização, composta pela Câmara Superior do IBS, com servidores de carreira dos estados e municípios.

Disposições Finais

O projeto também prevê a possibilidade de solução consensual de controvérsias tributárias e explicita a observância dos precedentes vinculantes do STF e STJ.

Conclusão

O segundo PLP de regulamentação da reforma tributária traz mudanças significativas, especialmente na estrutura de julgamento administrativo do IBS, promovendo uma maior uniformização e simplificação do contencioso tributário. É crucial que as empresas estejam atentas a essas novas regras para garantir conformidade e otimização de suas estratégias fiscais.

Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470