Markup é um termo amplamente utilizado no mundo empresarial para se referir à margem de lucro aplicada sobre o custo de aquisição de um produto ou serviço. Trata-se de um percentual que é adicionado ao custo para determinar o preço de venda.
Para calcular o markup, é necessário considerar diversos fatores, tais como os custos diretos e indiretos envolvidos na produção ou aquisição do produto, as despesas operacionais da empresa, os impostos incidentes, as margens de lucro desejadas, entre outros. Cada empresa pode adotar sua própria metodologia de cálculo, de acordo com suas necessidades e estratégias de negócio.
No contexto dos créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), é importante considerar como esses tributos impactam a formação do preço e, consequentemente, o cálculo do markup.
No Cenário 01, em que ocorre a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, é necessário avaliar os efeitos dessa decisão sobre o custo de aquisição dos produtos. Com a exclusão do ICMS da base de cálculo sacramentada pelo STF, o valor desses tributos diminui, o que pode resultar em uma redução do custo de aquisição. Essa redução pode influenciar diretamente o cálculo do markup, permitindo uma margem de lucro maior ou uma redução do preço de venda para se manter a mesma margem.
No Cenário 02, em que a legislação a partir de 01/05/23 exclui o direito ao crédito de PIS e COFINS na entrada, ou seja, na aquisição de insumos e mercadorias, há uma restrição aos créditos que a empresa poderia utilizar para abater esses tributos. Isso pode impactar negativamente a formação do preço, uma vez que os custos são mais elevados, resultando em um markup maior ou na necessidade de repassar esse aumento para o preço de venda.
No Cenário 03, em conformidade com a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do CARF, o ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços retido por substituição tributária) pode ser considerado como custo de aquisição para gerar créditos de PIS e COFINS. Isso significa que a empresa poderá utilizar o valor do ICMS-ST como crédito para abater o PIS e a COFINS devidos. Essa possibilidade de creditamento pode impactar o cálculo do markup, pois reduz o custo de aquisição dos produtos e, consequentemente, pode permitir uma margem de lucro maior ou uma redução do preço de venda.
No particular como o Escritório NSA já possui diversas decisões judiciais e do CARF autorizando que o ICMS-ST seja considerado custo de aquisição da mercadoria para gerar crédito de PIS e COFINS, então, não resta dúvidas que podemos te ajudar com isso a fazer a diferença frente o seu concorrente.
Para ilustrar de forma prática os impactos do cálculo do markup levando em consideração os créditos de ICMS, PIS e COFINS na formação do preço, consideremos alguns exemplos:
No Cenário 01, suponha que uma empresa fabricante de produtos eletrônicos tem um custo de aquisição de R$ 1.000,00 para cada unidade produzida. Anteriormente à exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, o valor desses tributos era de R$ 180,00. Com a exclusão, o valor dos tributos cai para R$ 150,00. Se a empresa mantiver sua margem de lucro em 20%, antes da exclusão do ICMS, o markup seria de 1,20 (1 + 0,20). Nesse caso, o preço de venda seria de R$ 1.200,00. Após a exclusão do ICMS, o custo de aquisição é reduzido para R$ 850,00, o que permite um markup de 1,41 (1 + 0,20 + 150,00/850,00). Dessa forma, o preço de venda poderia ser ajustado para R$ 1.200,00, mantendo a mesma margem de lucro.
No Cenário 02, considere uma empresa do ramo alimentício que compra insumos para produção de alimentos. Suponha que essa empresa tenha um custo de aquisição de R$ 10.000,00 mensais em insumos. Anteriormente à restrição do crédito de PIS e COFINS na entrada, a empresa poderia utilizar R$ 1.800,00 de créditos desses tributos. Com a restrição, ela não poderá mais aproveitar esses créditos. Assim, o custo de aquisição sobe para R$ 11.800,00, o que implica em um aumento do markup para manter a mesma margem de lucro.
No Cenário 03, imagine uma empresa do setor varejista que revende eletrônicos. Seu custo de aquisição de produtos é de R$ 50.000,00 e o valor do ICMS-ST é de R$ 5.000,00. Com base na jurisprudência do STJ, essa empresa pode considerar o ICMS-ST como custo de aquisição para gerar créditos de PIS e COFINS. Assim, o custo de aquisição é reduzido para R$ 45.000,00. Com isso, o markup pode ser recalculado e resultar em uma margem de lucro maior ou um preço de venda mais competitivo.
Nesse último exemplo como o Escritório NSA já possui diversas decisões judiciais e do CARF para seus clientes autorizando que o ICMS-ST seja custo de aquisição da mercadoria para gerar crédito de PIS e COFINS, então, não resta dúvidas que podemos te ajudar com isso a fazer a diferença frente o seu concorrente.
Esses exemplos demonstram como as alterações nas regras e legislações podem influenciar o cálculo do markup e a formação do preço. É essencial que as empresas analisem cuidadosamente esses cenários e busquem assessoria especializada de um advogado tributarista experiente para tomar decisões embasadas e maximizar sua competitividade, rentabilidade e o lucro.
Assim, o markup é uma ferramenta importante para a formação de preços, levando em consideração os custos e margens de lucro desejadas. A consideração dos créditos de ICMS, PIS e COFINS na formação do preço é fundamental para uma análise precisa e estratégica. Os diferentes cenários destacados demonstram como esses créditos podem impactar o cálculo do markup, influenciando diretamente a política de preços e a rentabilidade das empresas. Portanto, o que você empresário conhecia o trouxe até aqui, já o que o Escritório NSA pode fazer por você o levará para o outro nível da lucratividade.
Estamos sempre atualizados para poder te ajudar com isso. Se tiver alguma dúvida me mande uma mensagem.
Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470
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