No contexto da transação tributária, tem despertado interesse e expectativas entre as empresas algumas propostas inseridas no texto desse projeto de lei. Trata-se de propostas apresentadas pelo relator deputado federal Beto Pereira (PSDB-MS) dentro do projeto de lei que trata do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Neste artigo, discutiremos sobre a transação tributária e detalharemos os principais pontos dessa nova proposta, que visa proporcionar benefícios significativos para as empresas.
A transação tributária é uma alternativa oferecida pelo poder público para que os contribuintes possam regularizar suas pendências fiscais de forma mais flexível e vantajosa. Ela envolve a negociação entre o devedor e o órgão fiscalizador, com o objetivo de estabelecer condições especiais de pagamento, como a redução de multas e juros, parcelamentos facilitados e outras medidas que visam aliviar o impacto financeiro do débito.
No âmbito do projeto que está modernizando a legislação do CARF, órgão responsável pelo julgamento de recursos administrativos em matéria tributária, o relator do projeto apresentou uma proposta que tem por objetivo beneficiar as empresas ao livrá-las de multas e juros quando a decisão for tomada por meio do chamado “voto de qualidade”. Esse termo se refere à situação em que ocorre empate no julgamento, e o presidente do CARF tem o poder de desempatar o resultado.
A primeira proposta busca equilibrar as decisões no CARF, considerando que, atualmente, o voto de qualidade tem sido amplamente utilizado em favor da Fazenda Pública, o que muitas vezes prejudica as empresas contribuintes. Com a nova proposta, quando a decisão for desempatada por meio do voto de qualidade, as empresas seriam beneficiadas, ficando isentas de multas e juros.
Essa medida traz uma perspectiva favorável para as empresas que estão envolvidas em processos no CARF, pois reduz o risco financeiro e os encargos adicionais decorrentes de multas e juros. Além disso, busca-se conferir maior equidade nas decisões, evitando que o poder de desempate seja usado de forma desproporcional e prejudicial aos contribuintes.
É importante ressaltar que essa proposta ainda está em processo legislativo e pode passar por modificações antes de ser efetivamente implementada. Portanto, é fundamental acompanhar de perto os desdobramentos do projeto de lei e as discussões em torno da transação tributária no âmbito do CARF.
O relator do projeto de lei, deputado federal Beto Pereira (PSDB-MS), inseriu ainda no texto uma outra proposta de transação tributária para beneficiar os devedores de impostos para que eles possam obter desconto em multas e juros mesmo que os débitos sejam classificados como recuperáveis pela Fazenda.
Como advogado tributarista, estou atento às atualizações legislativas e às novidades no campo da transação tributária. Acompanho de perto as mudanças propostas no projeto de lei do CARF e ofereço orientação especializada às empresas interessadas em aproveitar os benefícios da transação tributária.
Assim, a nova proposta de transação tributária apresentada no projeto de lei do CARF representa uma oportunidade promissora para as empresas. Ao eliminar multas e juros em casos de decisões desempatadas pelo voto de qualidade, busca-se proporcionar maior equilíbrio e justiça nas deliberações do CARF. É fundamental contar com um advogado especializado nessa área para acompanhar as atualizações e orientar as empresas sobre os melhores caminhos a seguir.
Estamos sempre atualizados para poder te ajudar com isso. Se tiver alguma dúvida mande uma mensagem para mim.
Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470
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