Entenda o Planejamento Tributário para empresas patrimoniais, holding familiares ou do setor imobiliário – tributação sobre receita bruta e não sobre o ganho de capital na venda de imóveis.

Uma importante decisão de 2ª Instância judicial está trazendo segurança jurídica para empresas patrimoniais, holdings familiares e do setor imobiliário que buscam realizar um planejamento tributário mais eficiente. A referida decisão permite que essas empresas paguem IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre a receita bruta operacional, ao invés de serem tributadas sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóveis.

Essa medida representa um importante precedente para as empresas que atuam no mercado imobiliário. No caso, o Planejamento Tributário permite a redução da carga tributária mediante a alteração de alíquotas e, também, através da redução da base de cálculo.

É necessário adotar ainda algumas premissas e cautelas que não serão objeto de abordagem nesse texto, mas que se colocadas em prática permitirão a redução de alíquotas do IRPJ de 12% para 8%, bem como da CSLL de 15% para 12%. Isso permitirá ainda a redução da base de cálculo, que seria incidente sobre o ganho de capital (diferença entre o valor contábil da aquisição e o da venda), e que passará a ser o valor da receita bruta, que é uma base menos onerosa.

Um exemplo prático e real que deve ser analisado. Os números falam por si:

Tributação como Receita Bruta – Cenário 1

Demonstrativo % Valor em R$

Receita bruta R$ 15.100.000,00

Presunção de lucro para IRPJ 8% R$ 1.028.000,00

Presunção de lucro para CSLL 12% R$ 1.812.000,00

(+) IRPJ 15% R$ 181.200,00

(+) Adicional IRPJ 10% R$ 114.800,00

(+) CSLL 9% R$ 163.080,00

(+) PIS 0,65% R$ 98.150,00

(+) COFINS 3% R$ 453.000,00

(+) Multa e juros moratórios R$ 116.623,34

( = ) Total da carga tributária R$ 1.126.853,34

Tributação como Ganho de Capital – Cenário 2

Demonstrativo % Valor em R$

Alienação de Ativo Imobilizado R$ 15.100.000,00

( – ) Custo de Aquisição R$ 563.454,00

Base de Cálculo R$ 14.536.546,00

(+) IRPJ 25% R$ 3.628.136,50

(+) CSLL 9% R$ 1.308.289,14

( = ) Total da carga tributária R$ 4.936.425,64

De modo geral, indico para aqueles que desejam realizar esse tipo de Planejamento Tributário, que além de realizar algumas premissas e cautelas específicas, devem ainda observar 07 passos gerais importantes:

  1. Planejamento Tributário: Consulte um advogado tributarista para elaborar um planejamento tributário adequado à sua empresa e aos seus objetivos.
  2. Estruturação Societária: Analise a possibilidade de reestruturar a sociedade, considerando a criação de holdings e empresas patrimoniais, a fim de otimizar a gestão dos imóveis e garantir a eficiência tributária.
  3. Regime de Tributação: Avalie se o lucro presumido é o regime tributário mais adequado para sua empresa, levando em conta seu faturamento e atividades desempenhadas.
  4. Documentação: Mantenha todos os documentos relacionados às transações imobiliárias, tais como contratos de compra e venda, escrituras, laudos de avaliação, entre outros, devidamente organizados e atualizados.
  5. Contabilidade: É importante ter a orientação de um advogado tributarista para fazer a revisão de todas as atividades operacionais necessárias no contrato social da empresa, bem como junto com o contador possa fazer a classificação ou a reclassificação contábil no ativo.
  6. Atendimento às Obrigações Fiscais: Cumpra todas as obrigações fiscais, como a emissão correta de notas fiscais, o pagamento dos tributos devidos e a entrega das declarações fiscais dentro dos prazos estabelecidos.
  7. Assessoria Profissional: Conte com o suporte de profissionais especializados, como advogados tributaristas e contadores, para garantir o cumprimento adequado das regras fiscais e a maximização dos benefícios do planejamento tributário.

Assim, o precedente judicial mencionado em conjunto com a Solução de Consulta COSIT 7/2021 nos permite avaliar que as empresas patrimoniais, holdings familiares e empresas do setor imobiliário devem estruturar operações de forma mais eficiente do ponto de vista fiscal pagando menos tributos. Isso permitirá a elas um melhor investimento em seus negócios e estimulo para o crescimento do setor imobiliário.

Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470