STF sinaliza modulação da decisão da contribuição da empresa sobre 1/3 de férias

Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ministra Cármen Lúcia sinaliza a possibilidade de modulação para que a contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias só venha valer da data do julgamento para frente e para aqueles que discutiram judicialmente a matéria.

O caso em questão tem como pano de fundo a incidência de contribuições previdenciárias (INSS) sobre o 1/3 de férias.

Em 31/08/2020 o STF surpreendeu a todos e alterou o posicionamento anterior do STJ, criando um passivo para as empresas que não estavam pagando o tributo sobre esse evento (RE n. 1.072.485, Relator o Ministro Marco Aurélio, Plenário, DJe 02/10/2020).

Agora a Ministra Carmem Lúcia decidiu suspender um Recurso Extraordinário que discute esse tema enquanto não decidida a modulação. Se isso for seguido pelos demais ministros poderá livrar as empresas que acionaram o Poder Judiciário de um passivo tributário de ordem de R$ 80 bilhões.

Ao sinalizar pela possibilidade de modulação dos efeitos da decisão do tema 985/STF, a Ministra indica um horizonte mais claro sobre o desfecho da questão, trazendo maior segurança para as empresas sob a ótica econômica de planejamento empresarial.

Cabe ressaltar que a decisão não é aplicável a todos os casos automaticamente, e que cada empresa deverá fazer uma avaliação do seu processo.

Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470