Novo Projeto de Lei regulamenta a “quebra de sentenças”

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de quebra automática da coisa julgada diante de uma nova decisão da Corte e a negativa da modulação do resultado já tem forte repercussão no Congresso Nacional. Os parlamentares apresentaram projetos que procuram restringir os efeitos do entendimento para os contribuintes e dar condições mais favoráveis para o pagamento dos tributos.

Entre os principais há o PL 508/23, de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD/RJ). Se aprovado, o projeto manterá os efeitos de decisões transitadas em julgado tomadas até 10 de fevereiro mesmo que o STF venha a reverter o entendimento no futuro. A ideia é estabelecer a modulação de efeitos que foi negada na Corte por 6X5 votos.

Há o PLP 26/23, que cria uma transação tributária excepcional para os contribuintes afetados pela decisão do STF. A transação incluirá dívidas inscritas ou não na dívida ativa e prevê pagamentos em até 84 parcelas mensais com abatimento de 100% de juros, multas e encargos legais.

Existe ainda o PL 512/23 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Coisa Julgada (PERT-Fim) e foi apresentado pelos deputados do Novo Gilson Marques (SC), Adriana Ventura (SP) e Marcel Van Hattem (RS).

O objetivo é permitir que empresas e pessoas físicas impactadas pelo julgamento do STF possam parcelar o pagamento dos tributos com descontos de juros e multas. O projeto prevê desde pagamentos em até 240 parcelas mensais com 50% de redução das multas e dos juros até pagamentos à vista com redução de 100% das multas e juros.

Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470