Ontem falei para Contadores em evento do Sincontec-Ba e apoio dos representantes do CRC/BA.
Falei que a Câmara dos Deputados aprovou o PLP 68/24, que regulamenta a reforma tributária e agora segue para o Senado. Se aprovada sem alterações, essa legislação aumentará a tributação das empresas prestadoras de serviços de profissões regulamentadas, hoje no lucro presumido.
As empresas do Simples Nacional não terão aumento de carga, mas gerarão menos créditos de IBS e CBS para quem contratar seus serviços.
Alíquotas para Profissionais Liberais
Empresas de serviços de profissões intelectuais (científicas, literárias, artísticas) terão uma redução de 30% nas alíquotas, resultando em 18,5% de IBS/CBS, sem contar IRPJ e CSLL. Hoje, pagam 3,65% de Pis e Cofins e até 5% de ISS. A carga geral passará de 14% para 28,5%, tornando-se mais caro que o recebimento na física.
Profissionais Contemplados com Redução de 30%
Administradores
Advogados
Arquitetos e urbanistas
Assistentes sociais
Bibliotecários
Biólogos
Contabilistas
Economistas
Economistas domésticos
Engenheiros e agrônomos
Estatísticos
Médicos veterinários e zootecnistas
Museólogos
Profissionais de educação física
Profissionais de relações públicas
Químicos
Técnicos industriais e técnicos agrícolas
Requisitos para Redução de Alíquota:
Habilitações Profissionais: Sócios devem ter habilitações profissionais vinculadas aos objetivos da sociedade e serem fiscalizados por conselho profissional.
Proibição de Sócio Pessoa Jurídica: Não ter sócio pessoa jurídica.
Exclusividade de Sócios: Não ser sócia de outra pessoa jurídica.
Exclusividade de Atividade: Não exercer atividade diversa das habilitações dos sócios.
Prestação Direta de Serviços: Atividades-fim devem ser prestadas diretamente pelos sócios, com auxiliares admitidos.
Redução de 60% nas Alíquotas:
Aplicável a produções artísticas, musicais, literárias ou jornalísticas brasileiras, com maioria de autores ou artistas brasileiros.
Resumo: Prepara que o tombo vai ser grande.
Dr. Júlio N. Nogueira
Advogado
OAB/BA 14.470
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