AÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS

Por que vale a pena entrar na Justiça ANTES do final do julgamento?

Informe-se para não perder esta chance!

Situação Atual do Julgamento no STF

O julgamento da Ação Correção Monetária do FGTS iniciado em 20/04/2023 ainda está acontecendo.
Ao todo deverão votar 10 ministros. Até agora somente votaram 2.
A boa notícia é que estes votos consideraram que a TR é inconstitucional. Isso significa que o índice de correção das contas deverá substituído para beneficiar trabalhadores.
No dia 27/04/23, o Ministro Nunes Marques pediu vista do processo. Na prática, ele pediu para avaliar novamente a questão. Com isto, o processo foi suspenso até que ele se manifeste. O julgamento pode ser retormado a qualquer momento.

Isto gerou o seguinte questionamento:

Por que é importante entrar na Justiça ANTES do final do julgamento?

Porque o STF poderá utilizar a MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES e a situação atual do julgamento indica que é muito provável que isto aconteça. O que isto significa?

Significa que o seu direito pode ser restringido ou postergado. Isto mesmo, você leu direito:

Se você não tiver entrado na Justiça ANTES DO FINAL DO JULGAMENTO, você corre o risco de ter seu direito reduzido ou postergado. De forma resumida é o seguinte:

Nas últimas decisões que envolviam valores muito altos a serem pagos pelo Governo, o STF separou os beneficiários das decisões em dois grupos:

Grupo 1 – Aqueles que entraram na Justiça
Grupo 2 – Aqueles que não entraram na Justiça

Nas últimas modulações que o STF realizou, ele beneficiou as pessoas do Grupo 1 que entraram na Justiça.

Você já parou para pensar sobre isto e sobre o que representa isto para você?

Por este motivo, nós recomendamos que todos que tiverem interesse nos valores da correção, ajuizem as ações ANTES DO FINAL DO JULGAMENTO.

EXEMPLOS DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES DO STF

Tema 69 - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu, em parte, os embargos de declaração, para modular os efeitos do julgado cuja produção haverá de se dar após 15.3.2017 – data em que julgado o RE nº 574.706 e fixada a tese com repercussão geral “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS” -, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio. Por maioria, rejeitou os embargos quanto à alegação de omissão, obscuridade ou contradição e, no ponto relativo ao ICMS excluído da base de cálculo das contribuições PIS-COFINS, prevaleceu o entendimento de que se trata do ICMS destacado, vencidos os Ministros Nunes Marques, Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Tudo nos termos do voto da Relatora. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 13.05.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).

Tema 745 - Seletividade do ICMS na Energia Elétrica

Decisão: Em continuidade de julgamento, o Tribunal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, estipulando que ela produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5/2/21), nos termos do voto ora reajustado do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 10.12.2021 a 17.12.2021.

Tema 962 - Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu em parte os embargos de declaração para: (i) esclarecer que a decisão embargada se aplica apenas nas hipóteses em que há o acréscimo de juros moratórios, mediante a taxa Selic em questão, na repetição de indébito tributário (inclusive na realizada por meio de compensação), seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial; (ii) modular os efeitos da decisão embargada, estabelecendo que ela produza efeitos ex nunc a partir de 30/9/21 (data da publicação da ata de julgamento do mérito), ficando ressalvados: a) as ações ajuizadas até 17/9/21 (data do início do julgamento do mérito); b) os fatos geradores anteriores a 30/9/21 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do IRPJ ou da CSLL a que se refere a tese de repercussão geral, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.

Esta ação é uma das mais importantes deste ano de 2023.
Por isto, se deseja mais informações, clique abaixo.

Qual o valor será recebido se ganhar a Ação?

Será o valor correspondente à diferença calculada sobre o saldo da conta vinculada entre o índice de inflação definido pelo STF (Poupança ou IPCA ou INPC) e a TR.

Estes valores serão atualizados até a data do pagamento.

Quem tem saldo zerado ou é aposentado ou usou para a Casa Própria tem direito?

Sim. 

O único critério é que tenha tido saldo na conta do FGTS a partir 1999.

Pessoas falecidas também tem direito. Se desejar mais informações, entre em contato conosco que esclareceremos suas dúvidas.

Estes valores serão atualizados até a data do pagamento.

Quem tem direito a Correção do FGTS?

Qualquer trabalhador, urbano ou rural, que tenha tido saldo na conta do FGTS a partir de 1999.

Quais são os documentos necessários para entrar com a Ação?

– RG ou CNH e CPF;

– Comprovante de Residência atual;

– Extratos do FGTS

É garantido que vou ganhar a ação?

Compreendemos que as expectativas em relação a um caso legal são altas. No entanto, é crucial frisar que nenhuma garantia de vitória pode ser dada por nenhum advogado, pois isso seria uma promessa imprudente e antiética.

O que asseguramos é a nossa dedicação total ao seu caso, empregando as melhores táticas e estratégias que desenvolvemos ao longo de nossa experiência com inúmeros casos.

Nosso compromisso é trabalhar com afinco e diligência para buscar o melhor resultado possível para você.

Somos experiência dedicação

Somos a experiência de mais de 20 anos “de estrada” aliada à dedicação de profissionais especializados para vencer e promover o desenvolvimento e resultados das empresas e pessoas.
Atuamos em todo o Brasil de forma on-line e o nosso escritório físico fica em Salvador/BA.
Atendimento personalizado, seguro, ético e transparente diretamente entre o cliente e o advogado do processo.

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